Questão nº 43

Questão de Direito Civil · FCC DPE-RS 2018 (nº 43)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

João, capaz, com 19 anos de idade, decide propor cumprimento da sentença que fixa alimentos contra seu genitor, que nunca pagou os alimentos fixados quando do divórcio. Em caso de ajuizamento da ação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a dívida de alimentos acumulada enquanto o beneficiário (quem recebe os alimentos) é menor de idade não prescreve. Isso significa que, mesmo depois de atingir a maioridade, a pessoa pode cobrar todas as parcelas que não foram pagas durante sua infância e adolescência.

  • (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A limitação às "últimas três parcelas" refere-se à possibilidade de prisão civil do devedor como medida coercitiva (Art. 528, §7º, CPC), e não ao valor total da dívida que pode ser cobrado. Toda a dívida alimentar pode ser executada, mas a prisão só se aplica às parcelas mais recentes.
  • (B) Incorreta: Mesmo com a maioridade do alimentado, a prisão civil ainda pode ser aplicada para as parcelas vencidas e não pagas mais recentes (geralmente as três últimas), mesmo que a dívida tenha se acumulado durante a menoridade. A restrição da liberdade para dívida alimentar é uma exceção à regra geral e pode ser aplicada.
  • (C) Incorreta: Não há limitação de dois anos para a cobrança de dívidas alimentares acumuladas durante a menoridade. O prazo prescricional de dois anos (Art. 206, §2º, CC) não corre contra menores (Art. 197, II, CC). Portanto, todas as parcelas vencidas enquanto João era menor são cobráveis.
  • (D) Correta: O cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas. A prescrição não corre contra menores (Art. 197, II, do Código Civil). Assim, todas as prestações alimentares que se tornaram devidas enquanto João era menor de 18 anos são plenamente exigíveis, mesmo após ele ter atingido a maioridade. A prescrição de dois anos só começaria a contar para as parcelas que vencessem após a maioridade.
  • (E) Incorreta: O divórcio dos pais é o marco para a fixação dos alimentos, mas não para o início da contagem do prazo prescricional para João enquanto ele era menor. A prescrição não corre contra menores, independentemente da data do divórcio ou da fixação dos alimentos.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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