Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FCC DPE-RS 2018 (nº 41)
Sobre os bens, é correto afirmar:
- AO direito de habitação é um bem móvel.
- BSegundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças. (alternativa correta)
- CA energia extraída de uma usina hidrelétrica é um bem imóvel.
- DNão é possível convencionar a indivisibilidade de bens naturalmente divisíveis e fungíveis.
- EO imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal, mas ocupado por particular há mais de 15 (quinze) anos, considera-se bem particular, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Bens são tudo aquilo que pode ser objeto de direito, possuindo valor econômico. As pertenças são bens acessórios que, embora não sejam parte integrante do bem principal, servem para seu uso, serviço ou aformoseamento, sem que sua retirada altere a substância do bem principal.
(A) Incorreta: O direito de habitação é um direito real sobre coisa alheia que recai sobre um imóvel, sendo, portanto, considerado um bem imóvel por determinação legal (art. 80, I, do Código Civil).
(B) Correta: Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (e.g., REsp 1.258.972/SP), os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são considerados pertenças do veículo, pois se destinam a facilitar o uso do bem principal (o carro) por seu proprietário, sem se integrar a ele substancialmente.
(C) Incorreta: A energia elétrica, incluindo a extraída de uma usina hidrelétrica, é considerada um bem móvel para fins legais, conforme o art. 83, I, do Código Civil, que equipara as energias que tenham valor econômico aos bens móveis.
(D) Incorreta: É perfeitamente possível convencionar a indivisibilidade de bens que são naturalmente divisíveis, conforme o art. 88 do Código Civil. A indivisibilidade pode ser natural, legal ou convencional.
(E) Incorreta: Imóveis de propriedade da Caixa Econômica Federal são considerados bens públicos (ou equiparados a bens públicos para fins de impenhorabilidade e imprescritibilidade) e, como tal, são insuscetíveis de usucapião, nos termos do art. 102 do Código Civil e da jurisprudência consolidada do STJ. A posse por particular, mesmo que prolongada, não altera sua natureza jurídica.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.