Questão nº 39
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-RS 2018 (nº 39)
Quanto ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), analise as assertivas abaixo:
I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
II. O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.
III. O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
IV. O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público.
V. É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas.
Está correto o que consta APENAS de:
- AII, III e IV.
- BI, IV e V.
- CIII, IV e V. (alternativa correta)
- DI, II e III.
- EII e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o ICMS incide sobre operações mercantis (circulação de mercadorias) e prestações de serviços de transporte e comunicação, mas NÃO incide sobre aquilo que a lei e a jurisprudência consideram mera etapa interna ou serviço não qualificado como comunicação. A banca testa se você sabe diferenciar o que é "circulação econômica" (tributável) do que é "deslocamento físico interno" (não tributável) e o que é "serviço de valor agregado" (não tributável) do que é "serviço essencial de comunicação" (tributável).
- (A) Incorreta: A assertiva I é falsa (o STF, em repercussão geral, decidiu que o deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS, pois não há transferência de titularidade), e a assertiva II também é falsa (o STF entende que o acesso à internet é um serviço de valor agregado, não um serviço de comunicação, logo não incide ICMS, mas sim ISS).
- (B) Incorreta: A assertiva I é falsa (como explicado acima) e a assertiva IV é falsa (o STF entende que o fornecimento de água tratada é uma relação de consumo e não uma operação de circulação de mercadoria, portanto não incide ICMS; a banca inverteu isso na letra B, que diz que IV é verdadeira, mas na verdade ela é verdadeira — o erro da B está em incluir a I, que é falsa).
- (C) Correta: Esta é a resposta, pois as assertivas III, IV e V são as únicas verdadeiras: III — o STJ e o STF firmaram que a habilitação de celular é um ato administrativo de ativação, não é serviço de comunicação, logo não incide ICMS; IV — como dito, água tratada não é mercadoria para fins de ICMS; V — o transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas é expressamente tributado pelo ICMS (art. 155, II, CF).
- (D) Incorreta: A assertiva I é falsa (transferência entre estabelecimentos do mesmo dono não é fato gerador) e a assertiva II é falsa (provedor de internet paga ISS, não ICMS).
- (E) Incorreta: A assertiva II é falsa (acesso à internet é serviço de valor agregado, tributado pelo ISS, e não pelo ICMS), embora a V seja verdadeira.
Armadilha da banca na letra B (a mais tentadora): Ela junta a assertiva I (que parece lógica, pois "circulou" de um galpão para outro) com a IV e a V (que são verdadeiras). O aluno que não sabe a jurisprudência do STF (Tema 1099) marca B, achando que "transferência" = "circulação". A pegadinha é que circular para o ICMS exige mudança de titularidade (venda) ou ato de comércio; o simples transporte interno da mesma empresa é uma etapa logística, não um fato gerador.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.