Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RS 2018 (nº 36)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca do tema improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A improbidade administrativa é um ato ilegal praticado por um agente público (ou por um particular com a participação dele) que causa prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou viola os princípios da administração, gerando punições civis e políticas.

  • (A) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta no contexto da questão, pois reflete o entendimento consolidado do STJ anterior à Lei nº 14.230/2021, que exigia dolo para os atos dos artigos 9º e 11º, e ao menos culpa para os do artigo 10º. (Armadilha: A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA para exigir dolo para todos os artigos - 9º, 10º e 11º - tornando a afirmação incorreta sob a lei atual, mas correta sob o entendimento anterior).
  • (B) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta no contexto da questão, pois reproduz o teor do antigo Art. 17, § 3º-A da Lei nº 8.429/92, incluído pela Lei nº 13.964/2019 e posteriormente revogado pela Lei nº 14.230/2021.
  • (C) Correta: É INCORRETO afirmar que é viável o manejo da ação de improbidade exclusivamente contra o particular. A jurisprudência do STJ e STF é pacífica no sentido de que a responsabilidade do particular (terceiro) por ato de improbidade é sempre derivada, ou seja, depende da participação de um agente público no ato ímprobo, sendo indispensável a presença deste no polo passivo da demanda.
  • (D) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta, pois está em conformidade com o Art. 1º, § 3º da Lei nº 8.429/92, que prevê a aplicação das sanções da LIA a atos praticados contra o patrimônio de entidades que recebam recursos públicos, com a limitação da sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • (E) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta no contexto da questão, pois correspondia ao Art. 17, § 10 da Lei nº 8.429/92 antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que revogou essa previsão.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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