Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RS 2018 (nº 36)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Acerca do tema improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
- AO entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo, para os atos que importem enriquecimento ilícito (artigo 9º) e que atentem contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11), e, ao menos pela culpa, nas hipóteses de atos que causem prejuízo ao erário (artigo 10).
- BA pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
- CÉ viável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (alternativa correta)
- DEstão também sujeitos às penalidades da Lei nº 8.429/92 os responsáveis pelos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- EDa decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A improbidade administrativa é um ato ilegal praticado por um agente público (ou por um particular com a participação dele) que causa prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou viola os princípios da administração, gerando punições civis e políticas.
- (A) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta no contexto da questão, pois reflete o entendimento consolidado do STJ anterior à Lei nº 14.230/2021, que exigia dolo para os atos dos artigos 9º e 11º, e ao menos culpa para os do artigo 10º. (Armadilha: A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA para exigir dolo para todos os artigos - 9º, 10º e 11º - tornando a afirmação incorreta sob a lei atual, mas correta sob o entendimento anterior).
- (B) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta no contexto da questão, pois reproduz o teor do antigo Art. 17, § 3º-A da Lei nº 8.429/92, incluído pela Lei nº 13.964/2019 e posteriormente revogado pela Lei nº 14.230/2021.
- (C) Correta: É INCORRETO afirmar que é viável o manejo da ação de improbidade exclusivamente contra o particular. A jurisprudência do STJ e STF é pacífica no sentido de que a responsabilidade do particular (terceiro) por ato de improbidade é sempre derivada, ou seja, depende da participação de um agente público no ato ímprobo, sendo indispensável a presença deste no polo passivo da demanda.
- (D) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta, pois está em conformidade com o Art. 1º, § 3º da Lei nº 8.429/92, que prevê a aplicação das sanções da LIA a atos praticados contra o patrimônio de entidades que recebam recursos públicos, com a limitação da sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- (E) Incorreta: Esta afirmação é considerada correta no contexto da questão, pois correspondia ao Art. 17, § 10 da Lei nº 8.429/92 antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que revogou essa previsão.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.