Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RS 2018 (nº 34)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

No que tange à desapropriação, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade de um particular, mediante justa e prévia indenização, para atender a uma finalidade pública específica.

(A) Incorreta: A definição apresentada corresponde à desapropriação por necessidade pública, que é o imperativo indispensável. A desapropriação por utilidade pública refere-se a algo conveniente e vantajoso para a Administração.
(B) Incorreta: A definição apresentada corresponde à desapropriação por utilidade pública, que busca uma posição conveniente e vantajosa. A desapropriação por necessidade pública é um imperativo irremovível.
(C) Incorreta: Tredestinação (ou tresdestinação) é a alteração da finalidade pública do bem desapropriado. Se a nova finalidade também é pública e atende ao interesse público, é considerada tredestinação lícita e não configura desvio de finalidade que gere retrocessão. Se a nova finalidade não é pública ou não atende ao interesse público, configura tredestinação ilícita, que é uma forma de desvio de finalidade. A alternativa erra ao afirmar que tredestinação legítima caracteriza "mero desvio de finalidade genérico", pois a tredestinação lícita não é um desvio que gere retrocessão. A armadilha da banca é confundir a mudança de finalidade (tredestinação) com o desvio que gera sanção (retrocessão), tratando a tredestinação lícita como um "desvio genérico" quando, na verdade, ela não é um desvio no sentido de gerar o direito à retrocessão.
(D) Correta: O desvio de finalidade genérico (também chamado de adestinação ou abandono do bem) ocorre quando o bem desapropriado não é utilizado para nenhuma finalidade pública, sendo destinado a fins particulares ou abandonado, o que de fato possibilita a retrocessão (direito do ex-proprietário de reaver o bem). Por outro lado, o desvio de finalidade específico (também conhecido como tredestinação lícita) ocorre quando o bem é utilizado para outra finalidade pública, diferente da original, mas que ainda atende ao interesse público; neste caso, em regra, não há retrocessão, pois o bem continua servindo ao interesse público e o desvio pode ser convalidado. A ressalva legal mencionada (como a Lei nº 6.766/79 para parcelamento popular) é uma exceção importante, onde a lei proíbe a tredestinação mesmo para outra finalidade pública, confirmando a regra geral.
(E) Incorreta: A competência legislativa sobre desapropriação é privativa da União, conforme o Art. 22, II, da Constituição Federal. Os demais entes federativos possuem competência material para desapropriar, mas devem seguir as normas gerais estabelecidas pela União.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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