Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RS 2018 (nº 31)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação aos bens públicos, é correto afirmar:
- AA desafetação suprime a finalidade pública de um bem, eliminando algum de seus atributos, como o da disponibilidade, transformando, assim, um bem de uso comum do povo em um bem de uso especial.
- BA afetação de um bem a um serviço público somente pode ser feita por meio de lei, não podendo ser feita por ato administrativo nem pelo mero uso do bem.
- CÉ possível haver sequestro de valores nas contas de ente público, por meio de comando judicial, quando a pretensão visa a assegurar direitos fundamentais, como educação e saúde. (alternativa correta)
- DOs bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva, salvo os dominicais.
- EA alienação de bens públicos móveis inservíveis, embora dispensada a autorização legislativa e a demonstração do interesse público a justificar o ato, está condicionada à modalidade licitatória de concorrência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Bens públicos são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios, DF) ou de suas entidades, destinadas ao uso da coletividade ou à prestação de serviços públicos, e possuem características especiais como inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
- (A) Incorreta: A desafetação suprime a finalidade pública de um bem, tornando-o disponível para alienação, ou seja, eliminando sua inalienabilidade e impenhorabilidade. Ela não elimina a disponibilidade, mas sim a indisponibilidade, e geralmente transforma o bem em dominical, não em bem de uso especial.
- (B) Incorreta: A afetação de um bem a um serviço público pode ser feita por lei, por ato administrativo (como decreto ou portaria) ou até mesmo pelo mero uso do bem para uma finalidade pública (afetação de fato).
- (C) Correta: Embora os bens públicos sejam impenhoráveis, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido o sequestro de valores de contas públicas, por ordem judicial, como medida excepcional para garantir o cumprimento de obrigações relativas a direitos fundamentais, como saúde e educação, especialmente diante da inércia ou recalcitrância do ente público.
- (D) Incorreta: Todos os bens públicos, sejam de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. A Constituição Federal (art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102) são claros ao afirmar que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, sem exceção para os dominicais. Armadilha da banca: O distrator mais tentador é este, pois a ideia de que bens dominicais não têm uma destinação pública imediata pode levar o estudante a crer que seriam menos protegidos, mas a lei é expressa: todos os bens públicos são imprescritíveis.
- (E) Incorreta: A alienação de bens públicos móveis inservíveis pode, em certos casos, ser feita por dispensa de licitação (se destinados a outros órgãos ou entidades da administração, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 76, IV, "a") ou, se para particulares, por leilão, que é a modalidade mais comum para bens móveis. A concorrência é a modalidade licitatória para bens imóveis ou bens móveis de grande valor que não se enquadrem em leilão. A demonstração do interesse público é sempre um requisito para atos administrativos.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.