Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RS 2018 (nº 29)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em uma unidade prisional brasileira, superlotada e na qual ocorrem violações diárias de direitos humanos pela ausência de condições mínimas de saúde, higiene, segurança e preservação da intimidade, um preso cumpriu integralmente o tempo correspondente de privação de liberdade de determinada pena. No período, foi assediado moral e fisicamente de várias formas, ficou diversas vezes privado de sol e de banho, não dormiu por muitas noites por falta de colchões, desenvolveu doença pulmonar e ficou viciado em crack, substância com a qual jamais havia tido contato antes da privação de liberdade. O Estado em que situada a unidade prisional passa por gravíssima crise financeira e atrasa salários de seus servidores, mas aplica na gestão da saúde, educação e segurança pública os percentuais constitucionais e legais mínimos previstos, além de gastar nos limites de sua lei orçamentária, o que foi respeitado durante todo o período em que o apenado cumpriu pena. Considerando a situação acima e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, decidida em sede de repercussão geral, que se assemelha ao fato narrado, considerada a Teoria da Reserva do Possível, os danos experimentados pelo preso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Teoria da Reserva do Possível é a ideia de que o Estado só pode ser obrigado a cumprir certas obrigações (especialmente direitos sociais) até o limite de sua capacidade financeira e orçamentária. No entanto, a jurisprudência do STF tem estabelecido limites para a aplicação dessa teoria, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado por danos a presos é objetiva (Art. 37, § 6º, CF/88), ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo na fiscalização.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha principal. Embora a responsabilidade seja objetiva, a indenização não depende da comprovação de insuficiência de recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 641.320/RS (Tema 585 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que o Estado tem o dever específico de zelar pela integridade física e moral dos presos, e não pode invocar a Teoria da Reserva do Possível ou a insuficiência de recursos para justificar a violação de direitos fundamentais de pessoas sob sua custódia.
  • (C) Incorreta: A indenização não está condicionada à existência de recursos não aplicados na área prisional. A violação de direitos fundamentais de presos gera responsabilidade estatal independentemente da situação orçamentária específica da área. A Teoria da Reserva do Possível não se aplica para justificar a omissão do Estado em garantir condições mínimas de dignidade aos presos.
  • (D) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva e a questão dos recursos irrelevante, a indenização não se limita apenas aos danos materiais. Os danos morais, que são evidentes na situação descrita (assédio, privação de sol/banho, falta de sono, indignidade), também são plenamente indenizáveis.
  • (E) Correta: O STF, no RE 641.320/RS (Tema 585), decidiu que o Estado tem responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) pela integridade física e moral dos presos. Essa responsabilidade abrange tanto os danos materiais (como a doença pulmonar e o vício em crack) quanto os danos morais (assédio, privação de direitos básicos, condições desumanas). A Teoria da Reserva do Possível e a alegação de crise financeira ou aplicação dos percentuais mínimos não podem ser invocadas para eximir o Estado de sua responsabilidade em garantir os direitos fundamentais dos presos, pois o dever de custódia impõe uma obrigação específica de proteção.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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