Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-RS 2018 (nº 29)
Em uma unidade prisional brasileira, superlotada e na qual ocorrem violações diárias de direitos humanos pela ausência de condições mínimas de saúde, higiene, segurança e preservação da intimidade, um preso cumpriu integralmente o tempo correspondente de privação de liberdade de determinada pena. No período, foi assediado moral e fisicamente de várias formas, ficou diversas vezes privado de sol e de banho, não dormiu por muitas noites por falta de colchões, desenvolveu doença pulmonar e ficou viciado em crack, substância com a qual jamais havia tido contato antes da privação de liberdade. O Estado em que situada a unidade prisional passa por gravíssima crise financeira e atrasa salários de seus servidores, mas aplica na gestão da saúde, educação e segurança pública os percentuais constitucionais e legais mínimos previstos, além de gastar nos limites de sua lei orçamentária, o que foi respeitado durante todo o período em que o apenado cumpriu pena. Considerando a situação acima e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, decidida em sede de repercussão geral, que se assemelha ao fato narrado, considerada a Teoria da Reserva do Possível, os danos experimentados pelo preso
- Apoderão ser indenizados pelo Estado se houver comprovação de culpa na fiscalização das condições de saúde e de higiene da unidade prisional, sendo irrelevante conhecer se foram aplicados todos os recursos previstos na lei orçamentária nas áreas da segurança e saúde prisional.
- Bpoderão ser indenizados pelo Estado independentemente de comprovação de culpa na fiscalização das condições de saúde e higiene da unidade prisional, apenas se comprovados que foram insuficientes os recursos públicos legalmente destinados à segurança e saúde prisional.
- Cpoderão ser indenizados pelo Estado se ainda houver disponibilidade de recursos que na prática não foram aplicados na área prisional, pois do Estado não pode ser exigido mais do que o possível dentro de sua reserva orçamentária.
- Ddeverão ser indenizados pelo Estado independentemente de comprovação de culpa na fiscalização das condições de saúde e higiene da unidade prisional, mas apenas os danos materiais, não se incluindo aí os morais, sendo irrelevante conhecer se foram aplicados todos os recursos previstos na lei orçamentária nas áreas da segurança e saúde prisional.
- Edeverão ser indenizados pelo Estado, tanto os danos materiais como os morais, independentemente de comprovação de culpa na fiscalização das condições de saúde e higiene da unidade prisional, sendo irrelevante conhecer se foram aplicados todos os recursos previstos na lei orçamentária nas áreas da segurança e saúde prisional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Teoria da Reserva do Possível é a ideia de que o Estado só pode ser obrigado a cumprir certas obrigações (especialmente direitos sociais) até o limite de sua capacidade financeira e orçamentária. No entanto, a jurisprudência do STF tem estabelecido limites para a aplicação dessa teoria, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado por danos a presos é objetiva (Art. 37, § 6º, CF/88), ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo na fiscalização.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha principal. Embora a responsabilidade seja objetiva, a indenização não depende da comprovação de insuficiência de recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 641.320/RS (Tema 585 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que o Estado tem o dever específico de zelar pela integridade física e moral dos presos, e não pode invocar a Teoria da Reserva do Possível ou a insuficiência de recursos para justificar a violação de direitos fundamentais de pessoas sob sua custódia.
- (C) Incorreta: A indenização não está condicionada à existência de recursos não aplicados na área prisional. A violação de direitos fundamentais de presos gera responsabilidade estatal independentemente da situação orçamentária específica da área. A Teoria da Reserva do Possível não se aplica para justificar a omissão do Estado em garantir condições mínimas de dignidade aos presos.
- (D) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva e a questão dos recursos irrelevante, a indenização não se limita apenas aos danos materiais. Os danos morais, que são evidentes na situação descrita (assédio, privação de sol/banho, falta de sono, indignidade), também são plenamente indenizáveis.
- (E) Correta: O STF, no RE 641.320/RS (Tema 585), decidiu que o Estado tem responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) pela integridade física e moral dos presos. Essa responsabilidade abrange tanto os danos materiais (como a doença pulmonar e o vício em crack) quanto os danos morais (assédio, privação de direitos básicos, condições desumanas). A Teoria da Reserva do Possível e a alegação de crise financeira ou aplicação dos percentuais mínimos não podem ser invocadas para eximir o Estado de sua responsabilidade em garantir os direitos fundamentais dos presos, pois o dever de custódia impõe uma obrigação específica de proteção.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.