Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-RS 2018 (nº 28)
Sobre o Poder Judiciário e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
- ACompete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, estando superada a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma.
- BA competência originária do Supremo Tribunal Federal está definida em rol exaustivo da Constituição Federal, não sendo admitido o processo e julgamento pela Suprema Corte de ação popular mesmo que instaurada contra autoridades que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal, a exemplo do Presidente da República.
- CNo recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais. (alternativa correta)
- DDo ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, não sendo a medida cabível, contudo, quando ajuizada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão reclamada.
- ECompete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário (RE) para o STF, e ela vale para todas as matérias, inclusive a criminal. A banca tenta te enganar dizendo que, em matéria criminal, a liberdade de locomoção já garante a repercussão geral “automaticamente”, mas isso é falso: o STF exige que o recorrente demonstre a repercussão geral em qualquer caso, inclusive nos criminais, e não há presunção imanente.
- (A) Incorreta: O STF superou a Súmula 690 e passou a admitir habeas corpus contra decisão de Turma Recursal, mas a competência para julgá-lo é do STF (e não do TJ ou TRF), e o mandado de segurança contra ato de Turma Recursal também é julgado pelo STF, não pela própria Turma.
- (B) Incorreta: A competência do STF é exaustiva, mas a jurisprudência admite exceções, como a ação popular contra autoridade com foro por prerrogativa de função (ex.: Presidente da República), que pode ser julgada diretamente pelo STF, pois a competência por prerrogativa atrai a ação popular.
- (C) Correta: É o gabarito, pois a afirmativa erra ao dizer que a repercussão geral não se aplica ao RE criminal; ela se aplica a todo RE, e a liberdade de locomoção não dispensa a demonstração do requisito.
- (D) Incorreta: A reclamação contra ato que contraria súmula vinculante não é cabível após o trânsito em julgado da decisão reclamada, mas a afirmativa erra ao dizer que a medida não é cabível nesse caso, pois a jurisprudência admite a reclamação mesmo após o trânsito em julgado, desde que ajuizada em prazo razoável (30 dias da ciência).
- (E) Incorreta: A competência para causas de acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual, mas a afirmativa está errada ao incluir o “restabelecimento de benefícios previdenciários” (que não decorre de acidente de trabalho, mas de doença comum), pois essas causas são da Justiça Federal quando o INSS é parte, salvo quando a comarca não é sede de vara federal.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.