Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-RS 2018 (nº 28)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre o Poder Judiciário e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário (RE) para o STF, e ela vale para todas as matérias, inclusive a criminal. A banca tenta te enganar dizendo que, em matéria criminal, a liberdade de locomoção já garante a repercussão geral “automaticamente”, mas isso é falso: o STF exige que o recorrente demonstre a repercussão geral em qualquer caso, inclusive nos criminais, e não há presunção imanente.

  • (A) Incorreta: O STF superou a Súmula 690 e passou a admitir habeas corpus contra decisão de Turma Recursal, mas a competência para julgá-lo é do STF (e não do TJ ou TRF), e o mandado de segurança contra ato de Turma Recursal também é julgado pelo STF, não pela própria Turma.
  • (B) Incorreta: A competência do STF é exaustiva, mas a jurisprudência admite exceções, como a ação popular contra autoridade com foro por prerrogativa de função (ex.: Presidente da República), que pode ser julgada diretamente pelo STF, pois a competência por prerrogativa atrai a ação popular.
  • (C) Correta: É o gabarito, pois a afirmativa erra ao dizer que a repercussão geral não se aplica ao RE criminal; ela se aplica a todo RE, e a liberdade de locomoção não dispensa a demonstração do requisito.
  • (D) Incorreta: A reclamação contra ato que contraria súmula vinculante não é cabível após o trânsito em julgado da decisão reclamada, mas a afirmativa erra ao dizer que a medida não é cabível nesse caso, pois a jurisprudência admite a reclamação mesmo após o trânsito em julgado, desde que ajuizada em prazo razoável (30 dias da ciência).
  • (E) Incorreta: A competência para causas de acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual, mas a afirmativa está errada ao incluir o “restabelecimento de benefícios previdenciários” (que não decorre de acidente de trabalho, mas de doença comum), pois essas causas são da Justiça Federal quando o INSS é parte, salvo quando a comarca não é sede de vara federal.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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