Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-RS 2018 (nº 24)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A liberdade de associação é o direito fundamental de pessoas se unirem e formarem grupos para perseguir objetivos lícitos, sem que o Estado precise dar permissão prévia ou interfira indevidamente.

(A) Incorreta: A Constituição Federal, no Art. 5º, XVII, proíbe expressamente a criação de associações de caráter paramilitar, ou seja, grupos armados ou com organização militar fora das forças oficiais.
(B) Incorreta: A armadilha da banca está na palavra "absoluta". A Constituição (Art. 5º, XIX) permite a dissolução compulsória de associações, mas apenas por decisão judicial e após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Portanto, não há proibição absoluta.
(C) Correta: O Art. 5º, XVIII, da Constituição Federal garante que a criação de associações e cooperativas independe de autorização do Estado, refletindo a autonomia da vontade dos cidadãos para se organizarem.
(D) Incorreta: Assim como as associações, a Constituição (Art. 5º, XVIII) estabelece que a criação de cooperativas também independe de autorização, embora sua organização possa ser regulada por lei.
(E) Incorreta: O direito de petição (Art. 5º, XXXIV) é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa ou entidade (incluindo associações e cooperativas) solicitar algo aos Poderes Públicos, mas ele não é um componente da liberdade de associação em si; é um direito que as associações podem exercer.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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