Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-RS 2018 (nº 23)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Um projeto de lei ordinária foi aprovado, por maioria simples, em ambas as Casas do Congresso Nacional. O Presidente da República, ao considerar o referido projeto integralmente inconstitucional, exerceu seu poder de veto. De acordo com as normas do processo legislativo pátrio,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo legislativo brasileiro permite que o Presidente da República vete um projeto de lei aprovado pelo Congresso. Se o Congresso não concordar com o veto, ele pode rejeitá-lo, fazendo com que a lei seja promulgada.

  • (A) Correta: Se o Congresso Nacional rejeitar o veto presidencial (ou seja, "não mantiver" o veto), o projeto de lei é enviado ao Presidente da República para que ele o promulgue e o transforme em lei. Isso está previsto no Art. 66, § 5º, da Constituição Federal.
  • (B) Incorreta: O Congresso Nacional sempre pode rejeitar um veto presidencial, independentemente da motivação (inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público). O poder de veto é um controle do Executivo sobre o Legislativo, e a rejeição do veto é um controle do Legislativo sobre o Executivo.
  • (C) Incorreta: Para a rejeição de um veto presidencial, a Constituição exige maioria absoluta dos votos dos Deputados e dos Senadores, em sessão conjunta e escrutínio secreto (Art. 66, § 4º, CF/88), e não maioria simples. A pegadinha aqui é confundir a maioria simples para aprovação inicial do projeto com a maioria qualificada (absoluta) para derrubar o veto.
  • (D) Incorreta: Embora a rejeição do veto exija maioria absoluta e escrutínio secreto, conforme o Art. 66, § 4º, da CF/88, esta alternativa descreve o modo de rejeição do veto, e não a consequência imediata de um veto não mantido, que é o que a questão pede como o próximo passo no processo. A alternativa A descreve a consequência direta.
  • (E) Incorreta: O Presidente da República pode vetar um projeto de lei total ou parcialmente, conforme o Art. 66, § 1º, da CF/88. Não há proibição de veto total; o cenário da questão inclusive menciona um veto integral.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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