Questão nº 58
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 58)
O zelador de uma escola pública, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Vigilância, reside nas dependências do equipamento público, em uma modesta construção erguida no mesmo terreno, a fim de vigiar e controlar o acesso ao equipamento público. Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escola para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina. No que se refere à tipificação da conduta do zelador,
- Aem razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipifica-se como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor. (alternativa correta)
- Bpode configurar infração disciplinar ou mesmo criminal, mas não se tipifica como ato de improbidade, na medida em que não houve qualquer prejuízo ao erário.
- Cse enquadra como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e, em se tratando de infração de mera conduta, basta a demonstração de culpa para a imposição de sanção.
- Deste não pode ser equiparado a agente público para fins de configuração de ato de improbidade, tampouco ser punido disciplinar ou criminalmente, razão pela qual resta apenas a possibilidade de exoneração do mesmo.
- Econfigura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, mas para sua configuração e efetivo sancionamento, demanda o envolvimento de algum servidor estatutário ou celetista, pois o zelador exercia apenas função pública, não se enquadrando no conceito de agente público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que agente público é uma categoria muito ampla, abrangendo qualquer pessoa que, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, exerça uma função, emprego ou cargo público. Atos de improbidade administrativa são condutas desses agentes que violam a lei, causam prejuízo ao patrimônio público ou geram enriquecimento ilícito.
- (A) Correta: O zelador, por ocupar um cargo comissionado de Chefe de Vigilância, é inequivocamente um agente público. Sua conduta de alugar um espaço da escola (bem público) para benefício próprio, recebendo dinheiro por isso, configura enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/92), pois ele obteve uma vantagem patrimonial indevida em razão de sua função. O ato de "alugar" demonstra claramente a intenção (dolo) de obter essa vantagem.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A conduta certamente configura ato de improbidade. O enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) não exige que haja um prejuízo direto e mensurável ao erário (patrimônio público) para que se configure, mas sim que o agente obtenha uma vantagem patrimonial indevida. O fato de o agente ter lucrado com o uso de bem público já é suficiente.
- (C) Incorreta: Embora a conduta também atente contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da LIA), a Lei de Improbidade Administrativa (após a Lei 14.230/2021) exige dolo (intenção) para a configuração de todos os atos de improbidade, inclusive os que atentam contra princípios. A culpa não é mais suficiente.
- (D) Incorreta: O zelador, por ocupar um cargo comissionado, é plenamente equiparado a agente público para fins da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, sua conduta (uso indevido de bem público, participação em jogos de azar clandestinos) é passível de punição disciplinar e criminal.
- (E) Incorreta: O zelador, por exercer um cargo comissionado, já se enquadra perfeitamente no conceito de agente público para a Lei de Improbidade Administrativa. Não é necessário o envolvimento de outro tipo de servidor para que ele seja responsabilizado. A definição de agente público pela LIA é muito abrangente.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.