Questão nº 52
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 52)
Uma empresa pretende pleitear perante o Judiciário o reconhecimento da validade do ajuste firmado com a Administração para recebimento dos valores referentes à venda de produto de limpeza específico para limpeza das pedras do piso externo de determinada repartição pública. Não tendo havido formalização do contrato de fornecimento em questão, cujos termos foram verbalmente acertados entre as partes,
- Aà empresa não assiste direito ao reconhecimento e percebimento da remuneração pretendidos, tendo em vista que os contratos administrativos devem ser formalizados por escrito, reputando-se nulas avenças verbais.
- Bcabe à empresa o recebimento da remuneração por meio de indenização por perdas e danos, tendo em vista que a inexistência de contrato leva à conclusão de ter havido prestação de serviço desprovida de cobertura contratual. (alternativa correta)
- Ca depender do valor do contrato, se inferior a R$ 7.500,00 e feito em regime de adiantamento, o contrato verbal é válido, cabendo à empresa o recebimento do valor acertado, demonstrando a realização do acerto e de seu preço.
- Dfica impedido o pagamento de qualquer valor por parte do Poder público, independentemente do reconhecimento da validade da avença, por violação ao princípio licitatório.
- Eo contrato é nulo de pleno direito, não podendo produzir efeitos, sendo de rigor, contudo, a restituição dos bens fornecidos pela empresa, a fim de que não haja locupletamento ilícito, cabendo ao poder público licitar nova contratação, dessa vez mediante forma solene.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Contratos administrativos, via de regra, precisam ser escritos para serem válidos, mas se a Administração Pública se beneficiou de um serviço ou produto sem contrato formal, ela deve pagar pelo que recebeu para não enriquecer ilicitamente.
- (A) Incorreta: Embora os contratos administrativos devam ser escritos e avenças verbais sejam nulas, a Administração não pode se beneficiar do produto ou serviço recebido sem pagar, sob pena de enriquecimento ilícito.
- (B) Correta: A ausência de contrato formal torna a avença nula, mas a Administração não pode se locupletar (enriquecer) indevidamente. Assim, a empresa tem direito a receber uma indenização pelo valor do produto efetivamente entregue e utilizado, para evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público.
- (C) Incorreta: A legislação brasileira não prevê a validade de contratos verbais de fornecimento de produtos com base em um limite de valor como R$ 7.500,00. As exceções para formalização de contrato (dispensa de licitação por valor, por exemplo) ainda exigem um processo formal e, geralmente, um instrumento contratual, mesmo que simplificado.
- (D) Incorreta: Apesar da violação ao princípio licitatório e da nulidade do contrato verbal, o Poder Público não pode simplesmente deixar de pagar por bens ou serviços que efetivamente recebeu e utilizou, sob pena de enriquecimento ilícito. O pagamento é devido a título indenizatório.
- (E) Incorreta: O contrato é nulo de pleno direito, mas a restituição dos bens pode ser impossível (como um produto de limpeza já utilizado). O que é de rigor é o pagamento pelo valor do bem ou serviço recebido para evitar o enriquecimento ilícito da Administração, não a devolução do produto em si.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.