Questão nº 50
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 50)
O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre
- Aos servidores públicos, porque submetidos a relação de hierarquia e subordinação e como tal, podem ser tutelados disciplinarmente.
- Bos atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados.
- Coutras pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, podendo substituir a autoadministração das mesmas, de modo a, nos casos de atos que não atendam a oportunidade e conveniência ou a legalidade, ser possível proferir decisões substitutivas.
- Dos entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional. (alternativa correta)
- Eos atos dos servidores, os praticados pela própria administração e pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, para garantir a conformação da atuação tanto ao interesse público em sentido amplo, quanto em sentido estrito, constante das finalidades institucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O poder de tutela, também conhecido como controle finalístico ou supervisão ministerial, é a capacidade que a Administração Direta (órgãos do governo central, como Ministérios) tem de fiscalizar e orientar a Administração Indireta (entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) para garantir que estas cumpram os objetivos e finalidades para os quais foram criadas, sempre conforme a lei. Não é uma relação de hierarquia, mas de controle sobre a finalidade.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve o poder hierárquico ou disciplinar, que a Administração Direta exerce sobre seus próprios servidores, e não o poder de tutela sobre entidades da Administração Indireta.
(B) Incorreta: Esta alternativa se refere à autotutela, que é a capacidade da própria Administração de rever seus atos (anular atos ilegais ou revogar atos inoportunos/inconvenientes), e não ao poder de tutela sobre outras pessoas jurídicas.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. O poder de tutela não permite que a Administração Direta substitua a autoadministração das entidades indiretas ou profira decisões substitutivas. Isso configuraria uma relação de hierarquia, que não existe entre a Administração Direta e a Indireta. O controle de tutela é finalístico e respeita a autonomia das entidades indiretas, atuando mais na correção ou orientação do que na substituição direta de atos.
(D) Correta: O poder de tutela incide sobre os entes da Administração indireta, deve estar previsto em lei e se manifesta como um controle finalístico, ou seja, verifica se a atuação do ente está alinhada com seu propósito e objetivos institucionais.
(E) Incorreta: Esta alternativa mistura diferentes tipos de controle (sobre servidores, sobre atos próprios e sobre entidades indiretas), não focando especificamente no conceito e alcance do poder de tutela.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.