Questão nº 48
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 48)
FCC2017Técnico - Área AdministrativaDireito
Gabarito: Cver comentário ↓
O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites
- Ano direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo.
- Bno poder Judiciário, pois demanda homologação judicial em casos de demandas judicias ajuizadas para discussão da validade de atos administrativos.
- Cno exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. (alternativa correta)
- Dno prazo para revisão dos atos administrativos, a ser estabelecido por decreto do ente federado, como expressão de seu poder normativo de organização da Administração pública.
- Eno ajuizamento de recurso administrativo, que impede a revogação ou anulação do ato até que se profira decisão final a respeito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos (chamado autotutela), podendo anulá-los se forem ilegais ou revogá-los se forem inoportunos ou inconvenientes. Contudo, esse poder não é absoluto e encontra limites.
- (A) Incorreta: O conceito de trânsito em julgado é próprio do processo judicial e não se aplica diretamente ao processo administrativo. Embora o direito adquirido seja um limite importante, especialmente para a revogação e, em certas condições, para a anulação (proteção da boa-fé e estabilização das relações jurídicas), a formulação "somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo" está incorreta, pois confunde esferas e não reflete o limite real. A armadilha aqui é misturar um limite real (direito adquirido) com um conceito processual judicial (trânsito em julgado) aplicado de forma inadequada ao processo administrativo.
- (B) Incorreta: O poder de autotutela da Administração é independente do Poder Judiciário. A Administração não precisa de homologação judicial para rever seus próprios atos. O Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não é um requisito para a Administração exercer sua autotutela.
- (C) Correta: Se os efeitos de um ato administrativo já se exauriram (ou seja, já produziram todas as suas consequências) e são irreversíveis, a anulação ou revogação do ato torna-se inócua ou impossível de reverter a situação. A finalidade da revisão é corrigir ou adaptar, o que pressupõe que ainda existam efeitos a serem geridos, desfeitos ou alterados. Se não há mais o que reverter ou corrigir na prática, o poder de revisão encontra um limite fático.
- (D) Incorreta: Embora existam prazos legais para a Administração rever seus atos (como o prazo decadencial de 5 anos para anular atos que geram efeitos favoráveis, previsto na Lei nº 9.784/99), esses prazos são estabelecidos por lei, não por decreto de um ente federado como expressão de seu poder normativo geral de organização. Um decreto pode regulamentar, mas não criar o limite fundamental do poder de revisão.
- (E) Incorreta: O ajuizamento de um recurso administrativo geralmente suspende os efeitos do ato recorrido, mas não impede que a própria Administração, ex officio (por iniciativa própria), reveja o ato ou decida o recurso. O recurso é um meio de provocação da revisão, não um impedimento ao exercício da autotutela.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.