Questão nº 45

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 45)

FCC2017Técnico - Área AdministrativaDireito
Gabarito: Ever comentário ↓

Consta da Constituição Federal a competência privativa do Presidente da República para, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso significa que decreto que trate dessa temática, sem aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos, é, em relação ao fim a que se destina,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o decreto autônomo, que é um ato do Presidente da República que cria normas sobre a organização da administração federal diretamente da Constituição, sem precisar de uma lei anterior para detalhar, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é que a maioria dos decretos (os regulamentares) realmente dependem de uma lei anterior. Contudo, o decreto mencionado na questão é um decreto autônomo (Art. 84, VI, "a", da CF), que tem competência direta da Constituição e, por isso, não exige uma lei prévia para sua validade e eficácia.
  • (B) Incorreta: Decretos são atos do Poder Executivo e não se confundem com Medidas Provisórias, que são atos com força de lei e exigem apreciação do Congresso Nacional. O decreto autônomo não precisa de aprovação legislativa posterior.
  • (C) Incorreta: O Poder Judiciário realiza o controle de constitucionalidade (verifica se o decreto está de acordo com a Constituição), mas não "ratifica" atos do Executivo para que eles se tornem válidos. A validade do decreto decorre da sua conformidade com a Constituição, não de uma ratificação judicial.
  • (D) Incorreta: O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza a legalidade e a economicidade dos atos da administração pública, mas não tem competência para "ratificar" decretos presidenciais.
  • (E) Correta: Para os fins a que se destina (organização e funcionamento da administração federal, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos), o decreto do Presidente da República é necessário (pois é a forma constitucionalmente prevista para essa competência privativa) e suficiente (pois sua validade e eficácia decorrem diretamente da Constituição, sem a necessidade de qualquer ato normativo anterior ou posterior de outro Poder).

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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