Questão nº 43

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 43)

FCC2017Técnico - Área AdministrativaDireito
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança. Considerando os elementos assim apresentados, a lei em questão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No serviço público, existem duas formas principais de preenchimento de cargos de liderança ou assessoria: os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e as funções de confiança, que só podem ser exercidas por servidores que já passaram em concurso público (servidores de carreira).

(A) Incorreta: A lei não está de acordo com a Constituição Federal, pois uma de suas previsões viola o Art. 37, inciso V, da CF/88.
(B) Incorreta: Cargos em comissão existem em todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme Art. 37, incisos II e V, da CF/88.
(C) Incorreta: Tanto cargos em comissão quanto funções de confiança são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme Art. 37, inciso V, da CF/88.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, inciso V) exige que a lei estabeleça percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, sendo, portanto, uma previsão constitucionalmente válida e até obrigatória. Armadilha da banca: O Art. 37, V, da CF/88, ao mesmo tempo que exige que as funções de confiança sejam exclusivamente para servidores de carreira, também determina que os cargos em comissão tenham um percentual reservado para esses mesmos servidores, o que é uma exigência constitucional, e não uma violação.
(E) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, inciso V) estabelece que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (servidores de carreira). Permitir que qualquer ocupante de cargo em comissão (que pode não ser um servidor de carreira) exerça uma função de confiança viola essa exclusividade.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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