Questão nº 39

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 39)

FCC2017Técnico - Área AdministrativaDireito
Gabarito: Ever comentário ↓

As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a liberdade de reunião, que é o direito de pessoas se juntarem em locais públicos para expressar ideias, protestar ou defender causas, desde que o façam de forma pacífica e sem armas.

(A) Incorreta: A liberdade de manifestação de pensamento é um direito fundamental, mas a Constituição Federal proíbe a censura prévia (Art. 5º, IX), ou seja, não se pode proibir temas antes mesmo de serem expressos. Essa parte da alternativa está errada.
(B) Incorreta: A liberdade de locomoção é o direito de ir e vir, mas a Constituição não estabelece uma preferência constitucional de pedestres sobre veículos automotores. Essa parte da alternativa não encontra amparo direto na CF/88 como um princípio do direito de locomoção.
(C) Incorreta: A liberdade de consciência é um direito fundamental, mas a Constituição exige apenas um aviso prévio para a realização de reuniões, não a comunicação da "ideologia a ser defendida". Exigir a ideologia seria uma forma de controle de conteúdo, o que é inconstitucional.
(D) Incorreta: O habeas corpus é um remédio jurídico para proteger a liberdade de ir e vir quando já há uma ameaça ou violação. Ele não é um instrumento para "organizar" ou "convocar" uma passeata previamente, mas sim uma garantia contra atos ilegais que restrinjam a liberdade de locomoção.
(E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o direito fundamental de liberdade de reunião, conforme o Art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Ele permite reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, desde que não atrapalhem outra reunião já marcada e que haja apenas um aviso prévio à autoridade competente.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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