Questão nº 39
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 39)
As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê
- Aliberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.
- Bliberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.
- Cliberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.
- Dhabeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.
- Eliberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a liberdade de reunião, que é o direito de pessoas se juntarem em locais públicos para expressar ideias, protestar ou defender causas, desde que o façam de forma pacífica e sem armas.
(A) Incorreta: A liberdade de manifestação de pensamento é um direito fundamental, mas a Constituição Federal proíbe a censura prévia (Art. 5º, IX), ou seja, não se pode proibir temas antes mesmo de serem expressos. Essa parte da alternativa está errada.
(B) Incorreta: A liberdade de locomoção é o direito de ir e vir, mas a Constituição não estabelece uma preferência constitucional de pedestres sobre veículos automotores. Essa parte da alternativa não encontra amparo direto na CF/88 como um princípio do direito de locomoção.
(C) Incorreta: A liberdade de consciência é um direito fundamental, mas a Constituição exige apenas um aviso prévio para a realização de reuniões, não a comunicação da "ideologia a ser defendida". Exigir a ideologia seria uma forma de controle de conteúdo, o que é inconstitucional.
(D) Incorreta: O habeas corpus é um remédio jurídico para proteger a liberdade de ir e vir quando já há uma ameaça ou violação. Ele não é um instrumento para "organizar" ou "convocar" uma passeata previamente, mas sim uma garantia contra atos ilegais que restrinjam a liberdade de locomoção.
(E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o direito fundamental de liberdade de reunião, conforme o Art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Ele permite reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, desde que não atrapalhem outra reunião já marcada e que haja apenas um aviso prévio à autoridade competente.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.