Questão nº 34
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 34)
Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal,
- Acabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença e indenizar João por erro judiciário. (alternativa correta)
- Bcabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença, mas não cabe indenização em favor de João por erro judiciário, vez que ele foi preso em razão de sentença transitada em julgado, proferida em processo que lhe garantiu a ampla defesa e o contraditório.
- Ccabe ao Estado indenizar Maria pelo tempo que ficou presa além do tempo fixado na sentença, mas não cabe indenização em favor de João por erro judiciário, vez que a Constituição Federal não prevê a responsabilidade do Estado pelos atos judiciais.
- Dnão é cabível indenização em favor de Maria e de João, vez que a Constituição Federal não prevê a responsabilidade do Estado pelos atos judiciais.
- Enão é cabível indenização em favor de Maria e de João, vez que ambos foram presos em razão de sentença transitada em julgado, proferida em processo que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve indenizar as pessoas por danos que seus agentes causem, inclusive em situações específicas de atos judiciais, como erro de julgamento ou prisão indevida.
- (A) Correta: O Art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, estabelece expressamente que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que permanecer preso além do tempo fixado na sentença". Maria ficou presa além do tempo, e João foi vítima de erro judiciário.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal prevê expressamente a indenização por erro judiciário (Art. 5º, LXXV), independentemente de o processo ter garantido ampla defesa e contraditório. O erro judiciário se refere à injustiça da condenação, não necessariamente a uma falha processual. Armadilha da banca: A menção à "sentença transitada em julgado" e "ampla defesa e contraditório" tenta induzir o erro de que, havendo devido processo legal, não haveria erro judiciário indenizável. Contudo, o erro judiciário ocorre quando se comprova que a pessoa condenada era inocente, mesmo que o processo tenha seguido as formalidades.
- (C) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 5º, LXXV, prevê sim a responsabilidade do Estado por atos judiciais específicos, como o erro judiciário.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal prevê expressamente a indenização tanto para quem permanece preso além do tempo fixado na sentença quanto para o condenado por erro judiciário (Art. 5º, LXXV).
- (E) Incorreta: Embora ambos tenham sido presos por sentença transitada em julgado, a Constituição Federal faz exceções para a responsabilidade do Estado nesses casos específicos (prisão além do tempo e erro judiciário), conforme o Art. 5º, LXXV.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.