Questão nº 27

Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 27)

FCC2017Técnico - Área AdministrativaLegislação Institucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A regra geral para servidores públicos no RS é que eles não podem permanecer na mesma licença por mais de 24 meses (dois anos). No entanto, a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 prevê algumas licenças específicas que são exceções a essa regra, ou seja, elas podem durar mais de 24 meses.

  • (A) Incorreta: A licença para "concorrer a mandato público eletivo" (referente ao período de campanha) geralmente tem duração curta, não se estendendo por mais de 24 meses.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a licença para "concorrer a mandato público eletivo" (para a campanha) não se estende por mais de 24 meses.
  • (C) Incorreta: Embora as licenças para "tratar de interesses particulares" (Art. 106) e "por motivo de doença em pessoa da família" (Art. 104, II) possam se estender até 36 meses (3 anos), e a de "prestação de serviço militar" (Art. 104, III) possa exceder 24 meses, a alternativa E apresenta um conjunto de licenças que, de forma mais característica e com prazos mais longos ou indefinidos, superam o limite de 24 meses. A armadilha da banca aqui é que, apesar de tecnicamente excederem 24 meses, as licenças de interesses particulares e doença em família são limitadas a 36 meses, enquanto as da alternativa E são frequentemente mais longas ou sem limite definido.
  • (D) Incorreta: Similarmente à alternativa C, a licença "por motivo de doença em pessoa da família" (Art. 104, II), embora possa ir até 36 meses, é limitada. A alternativa E agrupa licenças que, de modo mais robusto, excedem o período de 24 meses, seja por serem indefinidas ou por terem prazos fixos significativamente maiores.
  • (E) Correta: As licenças para acompanhar o cônjuge (Art. 107), para o desempenho de mandato classista (Art. 105, I) e para o exercício de mandato eletivo (Art. 110) são as que, por sua natureza, podem se estender por prazos superiores a vinte e quatro meses, sendo a licença para acompanhar cônjuge de duração indefinida e as demais geralmente por 4 anos ou mais.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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