Questão nº 26
Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 26)
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito
- Aperderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a dez sessões alternadas, independente da natureza da reunião.
- Bterá mandato de 2 anos, vedada a reeleição.
- Cnão perderá o mandato por ausência em sessões, justificada ou não, uma vez que exercerá cumulativamente a função de Conselheiro e Defensor Público.
- Dperderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independente da natureza da reunião. (alternativa correta)
- Eterá mandato de 3 anos, vedada a reeleição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Defensor Público Conselheiro eleito é um membro do Conselho Superior da Defensoria Pública, eleito por seus pares para ajudar a gerir a instituição, e sua participação nas sessões é crucial para o bom funcionamento do órgão.
(A) Incorreta: A lei não estabelece a perda do mandato por dez sessões alternadas; o número correto é cinco sessões alternadas. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é a alteração de um número específico (cinco por dez) dentro de uma condição que é parcialmente correta, visando confundir o candidato que não memorizou o detalhe exato.
(B) Incorreta: O mandato é de 2 anos, mas a lei permite uma reeleição, não a veda.
(C) Incorreta: A lei prevê, sim, a perda do mandato por ausências injustificadas, pois a função de Conselheiro exige assiduidade e responsabilidade.
(D) Correta: De acordo com o Art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, o Conselheiro perderá o mandato se faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independentemente da natureza da reunião.
(E) Incorreta: O mandato é de 2 anos, não de 3 anos, e a lei permite uma reeleição.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.