Questão nº 59
Questão de Comunicação Social · FCC DPE-RS 2017 (nº 59)
Sobre a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, é correto afirmar que
- Aos comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicos dos veículos não são consideradas matérias. (alternativa correta)
- Bsomente o juiz do domicilio do ofendido tem prerrogativa de julgar o seu pedido de direito de resposta.
- Cas ações judiciais que visam a garantir o direito de resposta serão suspensas durante as férias forenses.
- Da citada lei considera matéria qualquer reportagem, nota, notícia, editorial ou texto opinativo.
- Eo direito de resposta só atinge o veículo que deu origem à matéria e isenta os que a republicaram da obrigação de fazer a retratação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei 13.188/2015 estabelece que qualquer pessoa que se sinta ofendida ou prejudicada por uma matéria (notícia, reportagem, etc.) divulgada por um veículo de comunicação social tem o direito de publicar uma resposta ou retificação no mesmo veículo, para contestar ou esclarecer o conteúdo.
- (A) Correta: Os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos não são considerados "matéria" para os fins desta lei, pois a legislação foca no conteúdo veiculado ou produzido pelo próprio veículo de comunicação social, e não em conteúdo gerado por terceiros (usuários).
- (B) Incorreta: A lei permite que a ação judicial seja proposta no foro do domicílio do ofendido, do local de veiculação da matéria ou do domicílio da pessoa jurídica responsável pelo veículo, não se limitando apenas ao domicílio do ofendido (Art. 6º, § 1º).
- (C) Incorreta: As ações judiciais relativas ao direito de resposta são consideradas urgentes e não são suspensas durante as férias forenses, conforme o Art. 10 da lei.
- (D) Incorreta: A lei considera "matéria" qualquer reportagem, nota ou notícia, ou ainda qualquer informação ou texto, que contenha afirmação, imputação ou comentário ofensivo, inverídico ou injurioso (Art. 1º, § 1º). A alternativa omite essa condição essencial de que a matéria deve ser ofensiva, inverídica ou injuriosa para gerar o direito de resposta. Armadilha da banca: Esta alternativa parece correta por listar tipos de conteúdo midiático, mas a pegadinha está em ignorar a condição fundamental de que a "matéria" deve ser ofensiva, inverídica ou injuriosa para que o direito de resposta seja aplicável.
- (E) Incorreta: O direito de resposta atinge tanto o veículo que deu origem à matéria quanto aqueles que a republicaram, pois a republicação de conteúdo ofensivo ou inverídico também gera a obrigação de veicular a resposta ou retificação.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (Comunicação Social) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.