Questão nº 35
Questão de Comunicação Social · FCC DPE-RS 2017 (nº 35)
Considere hipoteticamente que determinada Vara Cível julgou improcedentes os pedidos de indenização e obrigação de fazer, requeridos pelo ministro X em ação contra o jornalista Y. O ministro X requeria uma indenização financeira e a obrigação do jornalista Y publicar em seu blog o conteúdo da sentença como direito de resposta. O ministro X alegou que a matéria de autoria de jornalista Y teria evidenciado que o Ministro havia tirado conclusões equivocadas, sem embasamento fático, com nítida intenção de atingir sua imagem. No julgamento de mérito, o magistrado da Vara Civel lembrou que os direitos à liberdade de informação e opinião são constitucionais. Afirmou que “não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros, não somente do requerente.”
O ministro X pedia indenização por
- Adanos morais. (alternativa correta)
- Bcalúnia.
- Ccontravenção.
- Dexceção da verdade.
- Edanos patrimoniais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Danos morais são prejuízos não financeiros que afetam a honra, imagem, reputação ou sentimentos de uma pessoa, gerando sofrimento ou abalo psicológico. A indenização por danos morais busca compensar essa dor ou vexame, mesmo que não haja perda material direta.
- (A) Correta: O ministro X pedia indenização porque a matéria teria a "nítida intenção de atingir sua imagem", o que é uma lesão à honra e reputação, características do dano moral.
- (B) Incorreta: Calúnia é um crime contra a honra que consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime. O texto não indica que o jornalista acusou o ministro de um crime, mas sim de ter tirado conclusões equivocadas. Além disso, a pergunta é sobre o tipo de dano que fundamenta o pedido de indenização, e não o crime específico. Armadilha da banca: A menção de "atingir sua imagem" pode remeter a crimes contra a honra, mas calúnia é muito específica (acusação de CRIME), e o pedido era de indenização pela lesão à imagem, que é o dano moral.
- (C) Incorreta: Contravenção é uma infração penal de menor potencial ofensivo, e não há indicação no cenário de que o pedido de indenização se baseava em tal ato.
- (D) Incorreta: Exceção da verdade é uma defesa utilizada em processos por crimes contra a honra, onde o acusado tenta provar a veracidade do que afirmou, e não um tipo de dano ou pedido do autor da ação.
- (E) Incorreta: Danos patrimoniais (ou materiais) referem-se a prejuízos financeiros diretos e mensuráveis (ex: perda de renda, despesas médicas), o que não foi o foco do pedido do ministro, que visava a reparação da sua imagem.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (Comunicação Social) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.