Questão nº 57
Questão de Direito da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Mulher · FCC DPE-AM 2023 (nº 57)
Acerca da tomada de decisão apoiada prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência,
- Aantes de se pronunciar sobre seu pedido, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente a pessoa com deficiência requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (alternativa correta)
- Bem caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre os apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, determinar a mudança dos apoiadores para que possam decidir sobre a questão.
- Cterceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que o Ministério Público valide qualquer contrato ou acordo, especificando, por escrito, a regularidade das cláusulas que tenham sido rejeitadas pelos apoiadores.
- Dos familiares da pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os compromissos e os limites do apoio a ser oferecido pelos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.
- Eseu pedido será requerido pelo curador da pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio, na tomada de decisão, sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que a pessoa apoiada possa exercer sua capacidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instrumento legal que permite à pessoa com deficiência escolher duas pessoas de sua confiança (chamadas apoiadores) para ajudá-la a tomar decisões e expressar sua vontade em atos da vida civil, sempre respeitando sua autonomia.
(A) Correta: antes de se pronunciar sobre seu pedido, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente a pessoa com deficiência requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (Conforme Art. 112, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(B) Incorreta: Em caso de divergência entre os apoiadores que possa trazer risco, o juiz pode dirimir as divergências e, se necessário, destituir o apoiador e nomear outro, mas não determinar a mudança para que os apoiadores decidam; a decisão final é da pessoa apoiada. A armadilha é que o juiz de fato intervém e pode mudar apoiadores, mas o motivo e a finalidade ("para que possam decidir") estão distorcidos.
(C) Incorreta: O terceiro pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando sua função, e não que o Ministério Público valide cláusulas rejeitadas.
(D) Incorreta: O pedido de TDA é formulado pela própria pessoa com deficiência, que indica os apoiadores e apresenta o termo de compromisso e limites do apoio.
(E) Incorreta: O pedido de TDA é formulado pela própria pessoa com deficiência, e não por um curador, pois a TDA visa promover a autonomia, sendo uma alternativa à curatela.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.