Questão nº 56
Questão de Direito da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Mulher · FCC DPE-AM 2023 (nº 56)
FCC2023Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Mulher
Gabarito: Ever comentário ↓
Conforme previsto na Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência que obriga o agressor:
- Asuspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
- Bafastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
- Cproibição temporária para a celebração de contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
- Drestituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
- Esuspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha são ações imediatas determinadas pelo juiz para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar, impondo obrigações ao agressor ou garantindo direitos à vítima.
- (A) Incorreta: Esta é uma medida de proteção patrimonial para a vítima (Art. 24, III da Lei 11.340/2006), não uma obrigação direta imposta ao agressor no rol do Art. 22.
- (B) Incorreta: A medida protetiva correta é o afastamento do agressor do lar (Art. 22, III), e não da ofendida. Forçar a vítima a sair de casa seria uma revitimização. Armadilha da banca: A banca troca "agressor" por "ofendida", alterando completamente o sentido da medida, que visa proteger a vítima, mantendo-a em seu ambiente seguro e afastando o agressor.
- (C) Incorreta: Esta é uma medida de proteção patrimonial para a vítima (Art. 24, II), não uma obrigação direta imposta ao agressor no rol do Art. 22.
- (D) Incorreta: Esta é uma medida de proteção patrimonial para a vítima (Art. 24, I), não uma obrigação direta imposta ao agressor no rol do Art. 22.
- (E) Correta: Conforme o Art. 22, I, da Lei 11.340/2006, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, com comunicação ao órgão competente, é uma medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.