Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2023 (nº 43)
A intervenção estatal consistente na repressão penal apenas se justifica se houver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, de acordo com o princípio da
- Ainsignificância.
- Bhumanidade.
- Clegalidade.
- Dofensividade. (alternativa correta)
- Eadequação social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da ofensividade (ou lesividade) estabelece que o Direito Penal só deve atuar quando uma conduta efetivamente causar lesão ou criar um perigo concreto de lesão a um bem jurídico (interesse protegido por lei).
(A) Incorreta: O princípio da insignificância (ou bagatela) é uma causa de exclusão da tipicidade material, aplicando-se quando a lesão ao bem jurídico é tão ínfima que não justifica a intervenção penal. Ele pressupõe uma lesão, mas de mínima importância, enquanto a ofensividade é o requisito geral de que haja lesão ou perigo de lesão. A pegadinha está em ambos falarem de "lesão", mas a insignificância é sobre a intensidade da lesão, e a ofensividade é sobre a existência da lesão ou perigo como condição para a intervenção penal.
(B) Incorreta: O princípio da humanidade exige que as penas e a execução penal respeitem a dignidade da pessoa humana, proibindo penas cruéis ou desumanas. Não se refere à justificativa para a intervenção penal em si.
(C) Incorreta: O princípio da legalidade (ou reserva legal) determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata da exigência de lei para definir crimes e penas, não do conteúdo material da conduta punível.
(D) Correta: O princípio da ofensividade (ou lesividade) exige que a intervenção penal se justifique pela efetiva lesão ou pela criação de um perigo concreto de lesão a um bem jurídico tutelado, impedindo a punição de meras condutas sem relevância ofensiva.
(E) Incorreta: O princípio da adequação social sugere que condutas socialmente aceitas e toleradas, mesmo que formalmente se encaixem em um tipo penal, não deveriam ser consideradas criminosas. É uma forma de interpretação ou exclusão da tipicidade, mas não o fundamento geral para exigir lesão ou perigo de lesão.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.