Questão nº 42
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2023 (nº 42)
A anistia, a graça e o indulto são causas
- Aexcludentes da ilicitude.
- Bexcludentes da culpabilidade.
- Csuspensivas da prescrição.
- Dinterruptivas da prescrição.
- Eextintivas da punibilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A extinção da punibilidade significa que o Estado perde o direito de aplicar ou continuar a aplicar uma pena a alguém, por diversas razões legais. A anistia, a graça e o indulto são exemplos claros de como essa perda de direito pode acontecer.
- Anistia: Apaga o crime em si, como se nunca tivesse existido, eliminando todos os seus efeitos penais.
- Graça e Indulto: Perdoam a pena, total ou parcialmente, mas o crime e seus efeitos secundários (como a reincidência) podem permanecer.
** (A) Incorreta:** As excludentes da ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade) tornam um ato, que parece crime, legal. Elas agem no momento da conduta, antes mesmo de se falar em punição. Anistia, graça e indulto atuam depois que o crime já foi cometido e é considerado ilícito.
** (B) Incorreta:** As excludentes da culpabilidade (como inimputabilidade por doença mental) retiram a capacidade de ser culpado pelo crime, mesmo que o ato seja ilícito. Elas impedem a formação da culpa. Anistia, graça e indulto pressupõem que o crime ocorreu e que o agente poderia ser culpável, mas o Estado decide não punir mais. Esta é uma armadilha comum, pois tanto a exclusão da culpabilidade quanto a extinção da punibilidade impedem a aplicação da pena. No entanto, a culpabilidade é um elemento do crime (julgamento sobre a pessoa), enquanto a punibilidade é uma consequência (direito de punir do Estado) que pode ser afastada por razões diversas, mesmo após a condenação.
** (C) Incorreta:** As suspensivas da prescrição são causas que paralisam a contagem do prazo para o Estado punir, retomando-a depois. Não se trata de perdoar o crime ou a pena, mas de pausar o tempo.
** (D) Incorreta:** As interruptivas da prescrição são causas que zeram a contagem do prazo para o Estado punir, fazendo-o recomeçar do zero. Também não se trata de perdoar, mas de reiniciar o tempo.
** (E) Correta:** A anistia, a graça e o indulto são expressamente listadas no Código Penal (Art. 107) como causas de extinção da punibilidade. Elas fazem com que o Estado perca o seu direito de punir o indivíduo, seja apagando o crime (anistia) ou perdoando a pena (graça e indulto).
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.