Questão nº 40
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2023 (nº 40)
Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada
- Agerando tão somente efeito indenizatório.
- Bnão somente em ação reivindicatória. (alternativa correta)
- Capenas se relativa à disputa de imóvel rural.
- Dsomente em ação reivindicatória.
- Esomente em ação demarcatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Usucapião como matéria de defesa significa que, quando alguém te processa para reaver um imóvel, você pode se defender alegando que já adquiriu a propriedade daquele imóvel pela usucapião, ou seja, por ter cumprido os requisitos de tempo e posse.
(A) Incorreta: A usucapião, quando reconhecida, gera o direito à propriedade do bem para quem a alega, e não apenas um efeito indenizatório.
(B) Correta: A alegação de usucapião como defesa (Súmula 237 do STF) é ampla e pode ocorrer em diversas ações, como possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse) ou outras ações petitórias, não se restringindo apenas à ação reivindicatória.
(C) Incorreta: A usucapião se aplica tanto a imóveis rurais quanto a imóveis urbanos, dependendo dos requisitos específicos de cada modalidade (ex: usucapião urbana, rural, extraordinária, ordinária).
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a ação reivindicatória seja um palco comum para a alegação de usucapião como defesa (onde o proprietário busca o bem de quem o possui), a defesa de usucapião não se limita a ela. Ela pode ser arguida em ações possessórias (como reintegração de posse) ou outras ações petitórias, sempre que a posse do réu for questionada e ele puder provar os requisitos da usucapião. A palavra "somente" é o ponto crucial que torna esta alternativa falsa.
(E) Incorreta: A ação demarcatória visa fixar ou restabelecer os limites de propriedades contíguas. Embora a usucapião possa ser incidentalmente discutida para comprovar a extensão da posse, ela não é a única ou principal ação onde a usucapião é alegada como defesa.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.