Questão nº 37

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2023 (nº 37)

FCC2023Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Processual Civil
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As ações possessórias

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Ações possessórias são processos judiciais que visam proteger a posse (o poder de fato sobre um bem), independentemente de quem seja o proprietário, quando ela é ameaçada, perturbada ou perdida.

  • (A) Correta: As ações possessórias, especialmente em casos de conflitos coletivos pela posse (como ocupações de terra), admitem a intervenção do Ministério Público e de entes públicos (União, Estados, Municípios) cujos interesses sejam afetados, mesmo que a ação tenha sido iniciada entre particulares. Isso está previsto no art. 554, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que busca dar voz a interesses públicos e sociais envolvidos em tais litígios.
  • (B) Incorreta: As ações possessórias de força velha (posse com mais de ano e dia) seguem o rito comum, e, portanto, admitem a concessão de tutela de evidência, desde que preenchidos os requisitos do art. 311 do CPC. Não há disposição legal que as proíba.
  • (C) Incorreta: Similarmente à tutela de evidência, as ações possessórias de força velha seguem o rito comum e admitem a concessão de tutela de urgência (antecipada ou cautelar), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Não há vedação legal expressa.
  • (D) Incorreta: A competência para ações possessórias sobre bens imóveis é, de fato, o foro da situação da coisa (art. 47 do CPC). Contudo, a alternativa generaliza para "móvel ou imóvel". Para bens móveis, a regra geral de competência (domicílio do réu) prevalece, a menos que haja exceção específica, o que torna a afirmação abrangente incorreta. A armadilha da banca aqui é a generalização: a regra do foro da situação da coisa é específica para imóveis.
  • (E) Incorreta: As ações possessórias de força nova (posse com menos de ano e dia) seguem o rito especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC, que permite a concessão de liminar (tutela provisória específica) sem a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando a prova da posse, do esbulho/turbação e da data. O rito comum é aplicado apenas às ações de força velha.

Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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