Questão nº 36
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2023 (nº 36)
Em caso de admissão de questão de repercussão geral em sede de recurso extraordinário, tendo sido este, porém, interposto intempestivamente, podem o recorrido e o terceiro interessado requerer a exclusão da decisão de sobrestamento dos feitos e a inadmissão do recurso interposto. Se indeferido, por expressa disposição legal,
- Acaberá mandado de segurança.
- Bhaverá reapreciação do indeferimento pelo Colegiado.
- Ccaberá agravo interno. (alternativa correta)
- Dcaberá agravo regimental.
- Enão caberá qualquer recurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repercussão geral é um requisito para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um Recurso Extraordinário, exigindo que a questão constitucional seja relevante e transcenda os interesses individuais, resultando no sobrestamento (suspensão) de processos semelhantes.
(A) Incorreta: O mandado de segurança é uma medida excepcional, cabível apenas quando não há outro recurso específico previsto em lei para proteger um direito líquido e certo. Havendo um recurso próprio, como o agravo interno, o mandado de segurança não é a via adequada.
(B) Incorreta: "Reapreciação do indeferimento pelo Colegiado" descreve o efeito ou objetivo do recurso cabível, mas não é o nome do recurso em si. O recurso que leva à reapreciação por um órgão colegiado é o agravo interno.
(C) Correta: Conforme o Art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisões monocráticas (proferidas por um único juiz, como o relator) em tribunais superiores, cabe agravo interno para que a questão seja julgada pelo órgão colegiado (turma ou plenário). A decisão de indeferir o pedido de exclusão do sobrestamento e de inadmissão do recurso extraordinário intempestivo é uma decisão monocrática do relator.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: O "agravo regimental" era o nome do recurso contra decisões monocráticas de relator no Código de Processo Civil de 1973. Com o advento do CPC de 2015, o nome foi alterado para "agravo interno" (Art. 1.021 do CPC/2015). Embora muitas vezes usado informalmente, o termo correto e a previsão legal atual é "agravo interno".
(E) Incorreta: A legislação processual brasileira busca garantir o duplo grau de jurisdição e a possibilidade de revisão de decisões que afetam direitos das partes, especialmente em casos de decisões monocráticas que podem ser reformadas por um colegiado. É raro que uma decisão judicial não seja passível de recurso.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.