Questão nº 20
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2023 (nº 20)
A Constituição do Estado do Amazonas prevê como garantia do Defensor Público, de forma expressa,
- Ao uso de insígnia institucional.
- Bo uso de veste talar.
- Ca estabilidade. (alternativa correta)
- Da indisponibilidade.
- Eo prazo em dobro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As garantias do Defensor Público são proteções legais que asseguram a independência e a autonomia desses profissionais para que possam cumprir sua função essencial de defender os cidadãos, especialmente os mais necessitados, sem pressões ou receios. Essas garantias são fundamentais para o bom funcionamento da Defensoria Pública.
(A) Incorreta: O uso de insígnia institucional é uma forma de identificação, não uma garantia fundamental que assegure a independência ou a segurança do cargo do Defensor Público.
(B) Incorreta: O uso de veste talar (toga) é uma formalidade cerimonial ou tradicional em ambientes jurídicos, não uma garantia que proteja o exercício da função ou a estabilidade do Defensor Público.
(C) Correta: A estabilidade é uma garantia expressamente prevista na Constituição do Estado do Amazonas (Art. 183, I). Ela assegura que, após um período de estágio probatório e avaliação, o Defensor Público não poderá ser demitido arbitrariamente, garantindo a segurança no cargo e a independência para atuar sem receios.
(D) Incorreta: A indisponibilidade (ou inviolabilidade por atos e opiniões) é, de fato, uma garantia importante dos Defensores Públicos, prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94. No entanto, a questão pede o que a Constituição do Estado do Amazonas prevê expressamente. Embora o conceito de inviolabilidade seja fundamental, a Constituição Estadual do Amazonas, em seu artigo 183 que lista as garantias, não utiliza o termo "indisponibilidade" ou "inviolabilidade" de forma expressa, ao contrário da estabilidade que é explicitamente mencionada. A armadilha aqui é que, embora seja uma garantia real para a carreira, a Constituição Estadual pode não listá-la com essa exata terminologia ou explicitamente no rol de garantias, focando em outras como a estabilidade.
(E) Incorreta: O prazo em dobro para manifestação em processos é uma prerrogativa processual concedida à Defensoria Pública (e a outras instituições) para compensar o grande volume de trabalho, não uma garantia fundamental que assegure a independência ou a segurança do cargo do Defensor Público.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.