Questão nº 17
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2023 (nº 17)
Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, consideradas as Emendas Constitucionais posteriores à promulgação de seu texto original, a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa para proposta orçamentária das Defensorias Públicas dos Estados foram
- Aestendidas à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal somente com a inclusão provocada em 2014, por emenda constitucional.
- Bestendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal em 2013 e à Defensoria Pública da União em 2014, por emendas constitucionais.
- Cestendidas à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal somente com a inclusão provocada em 2013, por emenda constitucional. (alternativa correta)
- Dreconhecidas, ao mesmo tempo, à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal.
- Ereconhecidas, ao mesmo tempo, à Defensoria Pública da União e, somente posteriormente, à Defensoria Pública do Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Defensoria Pública é uma instituição que garante acesso à justiça para quem não pode pagar um advogado. Para que ela possa trabalhar de forma independente e eficaz, a Constituição Federal lhe concede autonomia funcional e administrativa (liberdade para organizar suas atividades e gerir seus recursos) e iniciativa para proposta orçamentária (o direito de elaborar e apresentar seu próprio orçamento).
- (A) Incorreta: A extensão da autonomia para a Defensoria Pública da União (DPU) e do Distrito Federal (DPDF) ocorreu em 2013, e não em 2014.
- (B) Incorreta: A autonomia foi estendida à DPU e à DPDF ao mesmo tempo, em 2013, por uma única emenda constitucional, e não em anos diferentes ou por emendas separadas. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque menciona o ano correto (2013) para a DPDF, mas erra ao indicar 2014 para a DPU e ao sugerir que foram atos separados, quando a Emenda Constitucional nº 74/2013 abrangeu ambas simultaneamente.
- (C) Correta: A Emenda Constitucional nº 74, de 2013, alterou o art. 134, § 2º, da Constituição Federal, estendendo a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa para proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, juntamente com as dos Estados.
- (D) Incorreta: Embora a autonomia tenha sido reconhecida ao mesmo tempo para DPU e DPDF, a alternativa está incompleta por não mencionar o ano e o instrumento legal (emenda constitucional), informações essenciais para responder à pergunta "quando foram estendidas".
- (E) Incorreta: A autonomia foi reconhecida para a DPU e DPDF simultaneamente pela EC 74/2013, e não de forma sequencial.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.