Questão nº 15
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2021 (nº 15)
A emenda constitucional nº 80/2014 ampliou o escopo de atuação da Defensoria Pública inserindo, no artigo 134 da Constituição Federal, uma atribuição que a Instituição já desenvolvia em razão de expressa previsão legal, consistente na legitimidade para a
- Adefesa dos direitos coletivos. (alternativa correta)
- Bpropositura de ação popular.
- Cpromoção da ação penal pública.
- Dpropositura de ação direta de inconstitucionalidade.
- Eorientação jurídica e a defesa dos necessitados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Defensoria Pública é uma instituição essencial que garante a orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial de pessoas que não podem pagar por esses serviços, assegurando o acesso à justiça para os mais necessitados. A Emenda Constitucional nº 80/2014 fortaleceu essa instituição, elevando algumas de suas atribuições para o texto da Constituição Federal.
(A) Correta: A EC 80/2014 inseriu expressamente no artigo 134, § 1º, da Constituição Federal a atribuição da Defensoria Pública para a defesa dos direitos coletivos, que já era exercida por força de leis infraconstitucionais (como a própria LC 80/94 e o Código de Defesa do Consumidor), mas ganhou status constitucional com a emenda.
(B) Incorreta: Embora a Defensoria Pública possa propor Ação Popular, a EC 80/2014 não inseriu especificamente essa atribuição no artigo 134 da CF/88; ela constitucionalizou a defesa dos direitos coletivos de forma mais ampla. A armadilha aqui é que a Ação Popular é um instrumento para a defesa de direitos coletivos, mas a emenda elevou o conceito mais abrangente de "defesa dos direitos coletivos" ao texto constitucional, e não o instrumento processual específico.
(C) Incorreta: A promoção da ação penal pública é uma atribuição do Ministério Público, não da Defensoria Pública, que atua na defesa dos acusados.
(D) Incorreta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme rol taxativo do artigo 103 da Constituição Federal.
(E) Incorreta: A orientação jurídica e a defesa dos necessitados já era a atribuição fundamental da Defensoria Pública, prevista no caput do artigo 134 da CF/88, antes mesmo da EC 80/2014. A questão pede uma atribuição inserida pela emenda.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.