Questão nº 52
Questão de Administração · FCC DPE-AM 2019 (nº 52)
Os atos administrativos, entendidos como as manifestações das vontades da Administração pública, têm entre suas finalidades resguardar e declarar direitos ou impor obrigações. Para ter validade, um ato administrativo deve ter determinados elementos ou requisitos em relação à competência, finalidade, forma, motivo e objeto ou conteúdo. A finalidade é
- Aa situação que autoriza ou determina a realização do ato administrativo.
- Bo poder, que a lei confere aos agentes públicos para que eles desempenhem suas funções.
- Co objetivo que a Administração busca com a prática do ato administrativo e a sua prática não pode ser diversa daquela prevista na regra de competência. (alternativa correta)
- Do efeito jurídico que o ato produz, prescreve ou dispõe, e o resultado do ato nunca pode violar outra lei, regulamento ou outro ato normativo.
- Eo meio pelo qual o ato é exteriorizado, o procedimento previsto em lei ou formalidades indispensáveis à existência do ato administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A finalidade (ou propósito) de um ato administrativo é o objetivo de interesse público que a Administração Pública quer alcançar ao praticar esse ato, e esse objetivo deve estar sempre de acordo com o que a lei determina para aquele tipo de ato.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve o motivo do ato administrativo, que é a situação de fato e de direito que autoriza ou determina a sua prática.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência, que é o poder legalmente atribuído ao agente público para praticar o ato.
(C) Correta: Esta alternativa define corretamente a finalidade como o objetivo que a Administração busca, enfatizando que essa prática não pode desviar do propósito legalmente previsto (princípio da finalidade ou da impessoalidade).
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve o objeto (ou conteúdo) do ato administrativo, que é o efeito jurídico imediato que o ato produz (o que o ato prescreve, dispõe, cria, modifica ou extingue). A armadilha aqui é confundir o propósito (finalidade) com o conteúdo concreto ou efeito direto (objeto) do ato. A finalidade é o porquê o ato é feito, o objeto é o o quê o ato faz.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a forma do ato administrativo, que é o modo como o ato se exterioriza, ou seja, o rito ou as formalidades exigidas por lei.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.