Questão nº 41
Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 41)
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, os Secretários de Estado
- Aserão escolhidos, obrigatoriamente, dentre brasileiros natos, maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
- Btêm competência para expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. (alternativa correta)
- Ctêm competência para delegar a seus subordinados, por ato expresso ou tácito, atribuições previstas na legislação.
- Dpoderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal apenas por convocação expressa, para expor assunto relevante de sua secretaria.
- Eestão proibidos de exercer a coordenação, em qualquer área, dos órgãos da Administração do Distrito Federal, embora possam orientá-los, no âmbito da sua competência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os Secretários de Estado são os principais colaboradores do Governador do Distrito Federal, responsáveis por gerenciar e coordenar as políticas públicas em suas respectivas áreas. Eles atuam como chefes de suas pastas, executando as diretrizes do governo.
(A) Incorreta: A Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 100, § 1º) exige que sejam brasileiros (não necessariamente natos) e maiores de 21 anos, e não 18 anos. A armadilha da banca aqui é a idade e a restrição a "natos", que não são os requisitos exatos da lei.
(B) Correta: De acordo com o Art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente aos Secretários de Estado "expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos".
(C) Incorreta: O Art. 105, parágrafo único, da LODF permite a delegação de atos e provimentos, mas exige que seja "por ato expresso", e não "ou tácito".
(D) Incorreta: O Art. 106 da LODF permite que os Secretários compareçam à Câmara Legislativa por sua própria iniciativa (mediante entendimentos) ou por convocação (Art. 107), não "apenas por convocação expressa".
(E) Incorreta: O Art. 105, inciso I, da LODF estabelece que compete privativamente aos Secretários de Estado "superintender, coordenar e orientar os serviços de sua Secretaria", ou seja, eles têm competência para coordenar.
Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.