Questão nº 39

Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 39)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoNoções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A vigência das leis é o período em que uma lei está em vigor, ou seja, válida e produzindo seus efeitos jurídicos. É o momento a partir do qual a lei se torna obrigatória para todos.

(A) Incorreta: A Lei Complementar Distrital nº 13/1996, no seu art. 10, § 1º, II, estabelece que as leis que instituam ou aumentem contribuições sociais (como as dos servidores públicos) só entrarão em vigor noventa dias após sua publicação, e não 15 dias.
(B) Incorreta: A regra geral de vigência, conforme o art. 10, caput, da LCD 13/1996, é de 45 dias após a publicação, salvo disposição em contrário, e não 20 dias. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora, pois altera apenas o número de dias do prazo de vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor), que é um conhecimento básico e frequentemente cobrado. O examinando desatento pode confundir com prazos de outras legislações ou simplesmente não lembrar o número exato.
(C) Correta: O art. 11 da LCD 13/1996 define que "A cláusula de vigência, quando não se tratar da regra geral do art. 10, deverá indicar expressamente o prazo ou a data de entrada em vigor da lei." Portanto, o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei é denominado cláusula de vigência.
(D) Incorreta: O art. 6º, § 2º, da LCD 13/1996 permite o efeito retroativo da lei quando expressamente ressalvado em seu texto e desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, não é "vedado" (proibido) de forma absoluta.
(E) Incorreta: O art. 12 da LCD 13/1996 estabelece que o prazo para a entrada em vigor da lei é contado da data de sua publicação, "incluindo-se o dia da publicação e o do vencimento", e não excluindo-o.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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