Questão nº 38

Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 38)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoNoções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo
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Considere:

I. Indicar à Mesa Diretora os membros da bancada para comporem comissões de qualquer natureza e, a qualquer tempo, substituí-los.

II. Substituir o Presidente da Câmara Legislativa em até 3 faltas e impedimentos.

III. Suceder o Presidente da Câmara Legislativa, apenas no caso de vacância por motivo de doença, até realizarem-se novas eleições.

IV. Tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, são prerrogativas do Líder, que é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar, além de outras atribuições regimentais, o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Líder de bancada é o Deputado Distrital escolhido por seus colegas de partido ou bloco parlamentar para representá-los, expressar suas posições e ter voz em decisões importantes da Câmara Legislativa.

  • (A) Correta: A afirmação I está correta, pois o Art. 22, § 1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF) estabelece que é prerrogativa do Líder "indicar à Mesa Diretora os membros da bancada para comporem comissões de qualquer natureza e, a qualquer tempo, substituí-los". A afirmação IV também está correta, conforme o Art. 22, § 1º, inciso II, do RICLDF, que prevê como prerrogativa do Líder "tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes".
  • (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta. A substituição do Presidente da Câmara Legislativa em faltas e impedimentos é feita pelos Vice-Presidentes e Secretários da Mesa Diretora, não pelos Líderes (Art. 13 do RICLDF).
  • (C) Incorreta: A afirmação III está incorreta. A sucessão do Presidente em caso de vacância segue a linha dos membros da Mesa Diretora (Primeiro Vice-Presidente, etc.), e não inclui os Líderes (Art. 13, § 2º do RICLDF). A menção a "apenas no caso de vacância por motivo de doença" é uma armadilha, pois a vacância pode ocorrer por diversos motivos (renúncia, falecimento, cassação) e a linha sucessória é clara, sem incluir os Líderes.
  • (D) Incorreta: Contém as afirmações II e III, que são incorretas.
  • (E) Incorreta: Contém as afirmações II e III, que são incorretas.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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