Questão nº 37

Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 37)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoNoções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 218/2005, instituído pela Resolução nº 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um Suplente de Deputado Distrital é alguém que assume temporariamente o lugar de um deputado titular. Embora ele exerça as funções de deputado, o Regimento Interno estabelece limitações para que ele ocupe certos cargos de liderança na Câmara Legislativa, como os da Mesa Diretora, que exigem maior estabilidade.

  • (A) Incorreta: O suplente temporário não pode ser escolhido para a Mesa Diretora ou Suplente de Secretário. Além disso, ele pode concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de ambos os tipos de comissão (permanente ou temporária), e não apenas da permanente.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque afirma que o suplente temporário pode ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, o que não é permitido pelo Regimento Interno.
  • (C) Incorreta: Assim como as anteriores, esta alternativa erra ao permitir que o suplente temporário seja escolhido para a Mesa Diretora ou Suplente de Secretário. Além disso, ela restringe a participação em comissões, o que também está incorreto.
  • (D) Correta: De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, mas poderá concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária. Esta regra visa garantir que cargos de maior estabilidade e representatividade institucional sejam ocupados por deputados titulares, ao mesmo tempo em que permite a plena participação do suplente nas atividades legislativas e de comissão.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora acerte na primeira parte (não poder ser escolhido para Mesa Diretora ou Suplente de Secretário), ela erra na segunda ao criar uma distinção inexistente, afirmando que o suplente pode concorrer para comissão temporária, mas não de comissão permanente. O Regimento Interno permite que o suplente concorra à presidência ou vice-presidência de ambos os tipos de comissão (permanente ou temporária).

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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