Questão nº 36

Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 36)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoNoções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Suponha que o Governador do Distrito Federal vete o texto integral de um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Legislativa. De acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, referido veto

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O veto é a recusa do Governador do Distrito Federal em sancionar um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa, seja por inconstitucionalidade ou por contrariar o interesse público. Ele pode ser total (sobre todo o projeto) ou parcial (sobre partes específicas).

(A) Incorreta: A Lei Complementar Distrital nº 13/1996 não restringe a rejeição de um veto total a ser apenas totalmente; a alternativa correta indica uma flexibilidade maior.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que a Câmara Legislativa apenas poderá rejeitar parcialmente o veto total, pois a rejeição também pode ser total.
(C) Correta: De acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996 (Art. 21, caput), o Governador deve encaminhar o veto e suas razões à Câmara Legislativa no prazo legal (15 dias úteis para vetar, 48 horas para comunicar os motivos). A Câmara Legislativa, ao apreciar um veto total, tem a prerrogativa de rejeitá-lo tanto de forma total (fazendo com que todo o projeto se torne lei) quanto de forma parcial (fazendo com que apenas partes do projeto originalmente vetado se tornem lei, mesmo que o veto inicial tenha sido integral).
(D) Incorreta: O prazo para comunicação dos motivos do veto é de 48 horas (Art. 21, caput), não 24 horas. Além disso, a legislação brasileira não prevê o "veto tácito"; a ausência de veto no prazo legal implica sanção tácita (o projeto se torna lei).
(E) Incorreta: A Lei Complementar Distrital nº 13/1996 (Art. 21, caput) exige expressamente que o Governador comunique os motivos do veto à Câmara Legislativa, não sendo opcional a apresentação das razões.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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