Questão nº 33

Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 33)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoNoções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a competência (quem tem a autoridade) para permitir que o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal se ausentem do território por um período mais longo, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

(A) Incorreta: O Senado Federal é um órgão do Poder Legislativo federal e não tem competência para autorizar a ausência de chefes do Executivo estaduais ou distritais. Essa é uma atribuição do Poder Legislativo local.
(B) Incorreta: A Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 93, § 1º) exige licença da Câmara Legislativa para ausências do Governador e do Vice-Governador que excedam quinze dias consecutivos. Como a ausência é de 20 dias, a autorização é necessária.
(C) Incorreta: Embora a Câmara Legislativa seja o órgão correto para autorizar a ausência, a necessidade de "sanção do Governador" para a ausência da Vice-Governadora está incorreta. A autorização é um ato da própria Câmara Legislativa, não sujeito à sanção do Executivo.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é sugerir uma diferença de tratamento entre o Governador e o Vice-Governador. A Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 93, § 1º) estabelece a mesma regra para ambos: "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por mais de quinze dias consecutivos". Portanto, a autorização é necessária para ambos.
(E) Correta: De acordo com o Art. 93, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal, "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por mais de quinze dias consecutivos, sob pena de perda do cargo." Como a ausência é de 20 dias (mais de quinze), a autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal é obrigatória e privativa dela para ambos.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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