Questão nº 33
Questão de Noções de Direito Constitucional, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 33)
Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal,
- Acompetirá, privativamente, ao Senado Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.
- Bnão haverá necessidade de qualquer autorização para que Cristóvão e Nara se ausentem do Distrito Federal por esse período.
- Ccompetirá à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara, sendo necessária a sanção do Governador no caso da ausência de Nara.
- Dcompetirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência de Nara, não sendo necessária qualquer autorização para a ausência de Cristóvão.
- Ecompetirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a competência (quem tem a autoridade) para permitir que o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal se ausentem do território por um período mais longo, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
(A) Incorreta: O Senado Federal é um órgão do Poder Legislativo federal e não tem competência para autorizar a ausência de chefes do Executivo estaduais ou distritais. Essa é uma atribuição do Poder Legislativo local.
(B) Incorreta: A Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 93, § 1º) exige licença da Câmara Legislativa para ausências do Governador e do Vice-Governador que excedam quinze dias consecutivos. Como a ausência é de 20 dias, a autorização é necessária.
(C) Incorreta: Embora a Câmara Legislativa seja o órgão correto para autorizar a ausência, a necessidade de "sanção do Governador" para a ausência da Vice-Governadora está incorreta. A autorização é um ato da própria Câmara Legislativa, não sujeito à sanção do Executivo.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é sugerir uma diferença de tratamento entre o Governador e o Vice-Governador. A Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 93, § 1º) estabelece a mesma regra para ambos: "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por mais de quinze dias consecutivos". Portanto, a autorização é necessária para ambos.
(E) Correta: De acordo com o Art. 93, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal, "O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por mais de quinze dias consecutivos, sob pena de perda do cargo." Como a ausência é de 20 dias (mais de quinze), a autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal é obrigatória e privativa dela para ambos.
Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.