Questão nº 70
Questão de Direito Penal Militar · FCC CBM-BA 2023 (nº 70)
Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícias de interesse da corporação. Em determinada publicação, Arnaldo publicou mensagens depreciativas a respeito de seu superior hierárquico, acusando-o de arrogante e prepotente, bem como chamando-o de "arcaico", "ultrapassado" e "gagá". Diante da situação hipotética acima descrita, Arnaldo
- Apraticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida, previsto no Código Penal Militar. (alternativa correta)
- Bapenas exerceu o seu direito de manifestação de pensamento.
- Cnão praticou nenhum delito, pois o crime de publicação ou crítica indevida só se consumaria caso a mensagem fosse publicada em revista ou jornal de grande circulação.
- Dpraticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida em sua modalidade culposa.
- Epraticou, em tese, mera infração administrativa, pois tal fato não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crime de publicação ou crítica indevida no Direito Penal Militar pune o militar que, de forma pública e não autorizada, critica atos de seus superiores ou assuntos relacionados à disciplina ou instituições militares, visando proteger a hierarquia e a disciplina.
- (A) Correta: Arnaldo, ao publicar em seu blog mensagens depreciativas e ofensivas sobre seu superior hierárquico, utilizando termos como "arcaico", "ultrapassado" e "gagá", praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida, conforme previsto no Art. 166 do Código Penal Militar. O blog é considerado "qualquer outro meio, escrito" para a consumação do delito.
- (B) Incorreta: Embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, este direito não é absoluto, especialmente no contexto militar, onde a hierarquia e a disciplina impõem limites. A crítica pública e ofensiva a um superior extrapola o direito de manifestação de pensamento e configura ilícito penal militar. Armadilha da banca: A tentação é aplicar o direito civil/constitucional de forma irrestrita, ignorando as particularidades do Direito Penal Militar, que restringe certas liberdades em prol da disciplina e da hierarquia.
- (C) Incorreta: O Art. 166 do CPM especifica "pela imprensa, ou por qualquer outro meio, escrito ou falado". Um blog na internet se enquadra perfeitamente como "qualquer outro meio, escrito", não sendo exigida a publicação em veículos de grande circulação para a consumação do crime.
- (D) Incorreta: O crime de publicação ou crítica indevida (Art. 166 CPM) é um delito doloso, ou seja, exige a intenção do agente de criticar indevidamente. As ações de Arnaldo demonstram clara intenção de depreciar o superior, não havendo modalidade culposa para este crime.
- (E) Incorreta: O fato descrito não é apenas uma infração administrativa. A conduta de Arnaldo se amolda perfeitamente ao tipo penal do Art. 166 do Código Penal Militar, constituindo, portanto, um crime no ordenamento jurídico brasileiro (especificamente, no âmbito militar).
Fonte: FCC CBM-BA 2023 Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.