Questão nº 35

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC ALAP 2019 (nº 35)

FCC2019Analista Legislativo - ContadorAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As Transferências Voluntárias são repasses de recursos de um ente federativo (como a União) para outro (como um estado ou município) para finalidades específicas, que não são obrigatórias por lei ou Constituição. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece exigências rigorosas para que o ente recebedor possa ter acesso a esses recursos, garantindo sua boa gestão fiscal.

  • (A) Incorreta: A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada pelo regime de caixa para as receitas, ou seja, a receita é considerada no exercício em que é arrecadada. Se arrecadada em janeiro de 2019, compõe a RCL de 2019, não de 2018.
  • (B) Incorreta: O Art. 11, § 2º da LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não instituir, prever e arrecadar seus tributos. A alternativa generaliza para "transferências legais e constitucionais", que são obrigatórias e não se submetem a essa vedação específica da LRF. Essa é a armadilha da banca, pois a restrição da LRF aplica-se apenas às transferências discricionárias (voluntárias), não às obrigatórias.
  • (C) Incorreta: O Art. 19, § 1º, inciso V da LRF exclui expressamente da Despesa Total com Pessoal as "despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados", o que inclui os incentivos de programas de demissão voluntária.
  • (D) Correta: O Art. 25, § 1º, inciso IV da LRF estabelece, como uma das exigências para a realização de transferências voluntárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que "cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à saúde". Essa exigência é geral para qualquer transferência voluntária, independentemente da área (cultura, no caso).
  • (E) Incorreta: Embora a Lei nº 4.320/64 classifique operações de crédito de curto prazo como dívida flutuante, a LRF (Art. 29, I) define "dívida consolidada ou fundada" como obrigações para amortização em prazo superior a doze meses, ou operações de crédito de prazo inferior a doze meses realizadas em desacordo com o Art. 38, § 1º (AROs irregulares). A LRF não define explicitamente a "dívida flutuante" para operações de crédito de curto prazo regulares, apenas as exclui da dívida consolidada. Portanto, afirmar que deve compor a dívida pública flutuante de acordo com a LRF é impreciso, pois a LRF não faz essa classificação direta, focando na dívida consolidada.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Contador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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