Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 25)
O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
- Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. (alternativa correta)
- Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
- Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
- Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
- Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, mesmo que a lei não exija a motivação de um ato administrativo, se o administrador público expor os motivos que o levaram a praticá-lo, a validade desse ato fica vinculada à veracidade e legalidade desses motivos. Se os motivos declarados forem falsos ou inexistentes, o ato será inválido.
(A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a Teoria dos Motivos Determinantes. Se os fatos ou razões (motivos) que o administrador alegou para praticar o ato não existirem ou forem falsos, o ato é nulo, pois sua validade estava atrelada à veracidade desses motivos.
(B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela está incorreta porque a essência da Teoria dos Motivos Determinantes é justamente que, mesmo que a motivação não fosse obrigatória, uma vez que o administrador decide expô-la, o ato administrativo passa a se vincular a essa motivação. Se a motivação exposta for falsa, o ato é inválido.
(C) Incorreta: A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se tanto a atos discricionários quanto a atos vinculados, desde que a motivação seja expressamente declarada pelo administrador.
(D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a teoria não se restringe a atos vinculados; ela abrange todos os atos administrativos que tenham sua motivação exposta pelo agente público.
(E) Incorreta: Embora atos vinculados muitas vezes tenham seus motivos já previstos na lei, se o administrador optar por apresentar uma motivação adicional ou explicitar os motivos legais, essa motivação também vinculará o ato pela Teoria dos Motivos Determinantes. A questão confunde a obrigação de motivar com a consequência de ter motivado.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Relações Públicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.