Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um ato vinculado é aquele em que a lei determina exatamente como o administrador deve agir, sem deixar nenhuma margem de escolha. Já um ato discricionário permite que o administrador escolha a melhor forma de agir dentro dos limites que a própria lei estabelece.
(A) Incorreta: O ato vinculado não dá poder de opção ao administrador; sua atuação é imposta pela lei. O ato discricionário, por sua vez, nunca pode ser praticado se não previsto em lei, sob pena de violar o princípio da legalidade. A armadilha aqui é sugerir que a discricionariedade permite agir fora da lei, o que é falso.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário. O regramento jurídico (a lei) confere ao administrador a possibilidade de escolha (opção) sobre a melhor conduta a ser adotada no caso concreto, mas essa escolha não é absoluta, pois deve sempre observar os limites e critérios estabelecidos pela própria lei.
(C) Incorreta: A descrição de "atos vinculados" na alternativa, com margem de liberdade, na verdade se refere a atos discricionários. A descrição de "atos discricionários", sem margem de liberdade, se refere a atos vinculados. Há uma inversão completa dos conceitos.
(D) Incorreta: O sistema jurídico nacional não confere "total liberdade de atuação" ao administrador público. Pelo Princípio da Legalidade, toda a atuação administrativa deve estar pautada na lei, mesmo na defesa do interesse público, o que impõe limites à liberdade do administrador.
(E) Incorreta: A primeira parte é imprecisa, pois atos discricionários também possuem limites legais. A segunda parte, ao afirmar que a atuação discricionária permite a "prática de ato não previsto em lei", está fundamentalmente errada e viola o Princípio da Legalidade, que exige que todos os atos administrativos tenham fundamento legal.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Relações Públicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.