Questão nº 41

Questão de Biblioteconomia · FCC ALAP 2019 (nº 41)

FCC2019Analista Legislativo - BiblioteconomistaBiblioteconomia
Gabarito: Cver comentário ↓

Em 2019, a obra do escritor Monteiro Lobato caiu em domínio público no Brasil, ou seja, encerrou-se, segundo a Legislação Brasileira, o prazo em que os direitos patrimoniais de autor perduram. Assim, com base nessa legislação, conclui-se que esse autor faleceu em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O domínio público é o status de uma obra quando seus direitos patrimoniais de autor (que permitem a exploração econômica da obra) expiram, tornando-a de uso livre por qualquer pessoa. No Brasil, a regra geral é que esses direitos duram por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

(A) Incorreta: Se o autor tivesse falecido em 1954, os 70 anos de proteção se encerrariam em 31 de dezembro de 2024, e a obra entraria em domínio público somente em 2025.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Se o autor tivesse falecido em 1949, os 70 anos de proteção se encerrariam em 31 de dezembro de 2019 (contando de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 2019), e a obra entraria em domínio público somente em 2020. A pegadinha é fazer a subtração direta (2019 - 70 = 1949), ignorando a regra de que a contagem começa no ano seguinte ao falecimento.
(C) Correta: De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98, Art. 41), o prazo de 70 anos é contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Se a obra entrou em domínio público em 2019, significa que os 70 anos de proteção se encerraram em 31 de dezembro de 2018. Para que a contagem de 70 anos (iniciada em 1º de janeiro do ano seguinte à morte) terminasse em 2018, o autor deve ter falecido em 1948 (1948 + 70 anos de proteção, contados a partir de 1949, resultam em 2018).
(D) Incorreta: Se o autor tivesse falecido em 1958, os 70 anos de proteção se encerrariam em 31 de dezembro de 2028, e a obra entraria em domínio público somente em 2029.
(E) Incorreta: Se o autor tivesse falecido em 1959, os 70 anos de proteção se encerrariam em 31 de dezembro de 2029, e a obra entraria em domínio público somente em 2030.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Biblioteconomista (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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