Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 25)
FCC2019Analista Legislativo - BiblioteconomistaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓
O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
- Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. (alternativa correta)
- Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
- Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
- Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
- Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, se um ato administrativo é justificado por certos fatos (motivos) apresentados pelo administrador público, a validade desse ato depende da real existência e veracidade desses fatos. Ou seja, o ato fica "preso" aos motivos que o fundamentaram.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a Teoria dos Motivos Determinantes. Se os fatos alegados como motivo para o ato não ocorreram ou são falsos, o ato perde sua validade e é considerado nulo.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A Teoria dos Motivos Determinantes afirma justamente o contrário: uma vez que o administrador público expõe os motivos para o ato, mesmo que não fosse legalmente obrigado a motivá-lo, o ato se vincula a esses motivos. Se os motivos expostos forem falsos ou inexistentes, o ato será inválido. A armadilha está em focar na "não obrigatoriedade" da motivação para desvincular o ato, quando a teoria vincula o ato aos motivos expostos, independentemente de sua obrigatoriedade inicial.
- (C) Incorreta: A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se tanto a atos discricionários quanto a atos vinculados, sempre que a motivação for expressamente apresentada. A vinculação à motivação não é uma característica exclusiva de atos discricionários.
- (D) Incorreta: A Teoria dos Motivos Determinantes não restringe sua aplicação apenas a atos vinculados. Ela se aplica a qualquer ato administrativo em que a motivação é exposta, seja ele vinculado ou discricionário.
- (E) Incorreta: Todo ato administrativo, mesmo o vinculado, exige motivação. Nos atos vinculados, a motivação pode estar implícita na própria norma legal que o autoriza, mas ainda assim existe e deve ser observada. A ausência de motivação explícita não significa ausência de motivação.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Biblioteconomista (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.