Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
FCC2019Analista Legislativo - BiblioteconomistaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os atos administrativos podem ser vinculados (quando a lei determina exatamente como o administrador deve agir, sem margem de escolha) ou discricionários (quando a lei confere ao administrador uma margem de escolha, dentro dos limites legais, para decidir o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público).
- (A) Incorreta: O ato vinculado não dá ao administrador poder de escolha para praticá-lo ou não; ele é obrigatório se os requisitos legais forem cumpridos. Além disso, o ato discricionário, assim como o vinculado, deve sempre estar previsto em lei.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário. O regramento jurídico (a lei) oferece opções de atuação ao administrador, mas sempre dentro de limites estabelecidos pela própria lei. A discricionariedade não é liberdade total, mas uma margem de escolha qualificada pela lei e pelo interesse público.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte as definições. Atos vinculados são sem margem de liberdade, e atos discricionários são com margem de liberdade. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum que troca as definições dos conceitos, confundindo o candidato que não tem clareza sobre qual termo se refere a qual característica.
- (D) Incorreta: O administrador público nunca tem "total liberdade de atuação", nem mesmo na defesa do interesse público. Todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários, são regidos pelo princípio da legalidade, o que significa que a atuação deve estar sempre de acordo com a lei.
- (E) Incorreta: A imposição de limites não torna um ato automaticamente vinculado; atos discricionários também possuem limites. E, fundamentalmente, nenhum ato administrativo pode ser praticado se não estiver previsto em lei, seja ele discricionário ou vinculado.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Biblioteconomista (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.