Questão nº 64
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 64)
Conforme o disposto nas NR 15 e 16, sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional é valor devido, nas condições explicitadas a seguir:
- A10%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau médio.
- B20%, incidentes sobre o salário mínimo da região, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau mínimo.
- C30%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de periculosidade. (alternativa correta)
- D40%, incidentes sobre o salário mínimo da região, em caso de trabalho em condições de periculosidade.
- E40%, incidentes sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, em caso de trabalho em condições de insalubridade de grau máximo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O adicional de periculosidade é sempre de 30% e incide sobre o salário base (sem acréscimos como gratificações, prêmios ou PLR). Já o adicional de insalubridade varia em 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio, máximo) e incide sobre o salário mínimo (ou piso da categoria, conforme convenção). A pegadinha clássica é inverter os percentuais ou a base de cálculo entre os dois adicionais.
- (A) Incorreta: O grau médio de insalubridade dá direito a 20%, e não 10% (que é o grau mínimo). Além disso, a base é o salário mínimo, não o salário.
- (B) Incorreta: O grau mínimo de insalubridade dá direito a 10%, e não 20%. A base (salário mínimo) está certa, mas o percentual está trocado.
- (C) Correta: É exatamente o que a NR 16 define: 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, para atividades perigosas.
- (D) Incorreta: Periculosidade é 30%, não 40%. Além disso, a base é o salário (não o salário mínimo). O valor de 40% pertence à insalubridade de grau máximo.
- (E) Incorreta: Insalubridade de grau máximo é 40%, mas a base é o salário mínimo (ou piso), e não o salário com exclusão de acréscimos (essa regra de exclusão é exclusiva da periculosidade).
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.