Questão nº 64

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 64)

CESGRANRIO2018Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme o disposto nas NR 15 e 16, sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional é valor devido, nas condições explicitadas a seguir:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O adicional de periculosidade é sempre de 30% e incide sobre o salário base (sem acréscimos como gratificações, prêmios ou PLR). Já o adicional de insalubridade varia em 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio, máximo) e incide sobre o salário mínimo (ou piso da categoria, conforme convenção). A pegadinha clássica é inverter os percentuais ou a base de cálculo entre os dois adicionais.

  • (A) Incorreta: O grau médio de insalubridade dá direito a 20%, e não 10% (que é o grau mínimo). Além disso, a base é o salário mínimo, não o salário.
  • (B) Incorreta: O grau mínimo de insalubridade dá direito a 10%, e não 20%. A base (salário mínimo) está certa, mas o percentual está trocado.
  • (C) Correta: É exatamente o que a NR 16 define: 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, para atividades perigosas.
  • (D) Incorreta: Periculosidade é 30%, não 40%. Além disso, a base é o salário (não o salário mínimo). O valor de 40% pertence à insalubridade de grau máximo.
  • (E) Incorreta: Insalubridade de grau máximo é 40%, mas a base é o salário mínimo (ou piso), e não o salário com exclusão de acréscimos (essa regra de exclusão é exclusiva da periculosidade).

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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