Questão nº 52
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 52)
Considere uma empresa da qual se pleiteie o direito a uma indenização, por um dano causado, supostamente, por um de seus prepostos, quando nas instalações da empresa.
Para que haja o dever de indenizar, é necessário que se estabeleça obrigatoriamente o(a)
- Anexo entre o fato ocorrido e o dano comprovadamente sofrido. (alternativa correta)
- Bdano e um fato qualquer, determinando a sua materialização, independentemente de haver nexo.
- Cculpa da empresa, quando há dano, mesmo na ausência do nexo.
- Dculpa de um preposto da empresa, mesmo na ausência de dano.
- Elesão e o dano, somente na comprovação da culpa do preposto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para haver dever de indenizar na responsabilidade civil, precisamos de três elementos: conduta (ação ou omissão), dano (prejuízo concreto) e nexo causal (ligação entre a conduta e o dano). Sem o nexo, o dano pode até existir, mas não pode ser atribuído àquele que causou o fato — é a "ponte" que liga a causa ao efeito.
- (A) Correta: É exatamente o que a questão pede: sem o nexo causal entre o fato (ação do preposto) e o dano sofrido, não há como imputar a obrigação de indenizar à empresa. É o requisito essencial da responsabilidade civil.
- (B) Incorreta: A alternativa tenta eliminar o nexo, dizendo que basta "dano e um fato qualquer". Isso é a pegadinha clássica: sem nexo, o fato é irrelevante juridicamente — pode ser mero acaso ou fato de terceiro, não gerando dever de indenizar.
- (C) Incorreta: A culpa da empresa (responsabilidade subjetiva) não é obrigatória em todos os casos; em algumas situações a responsabilidade é objetiva (independente de culpa). Mas, mesmo na responsabilidade subjetiva, a culpa sem nexo não gera indenização.
- (D) Incorreta: Aqui a banca inverte a lógica: fala em "culpa do preposto" sem exigir dano. Sem dano, não há o que indenizar — o dano é pressuposto material do dever de reparar.
- (E) Incorreta: Essa alternativa condiciona tudo à "culpa do preposto", mas a questão não exige culpa do preposto (pode ser responsabilidade objetiva da empresa) e, principalmente, esquece que o nexo entre a lesão e o dano é o que importa, não a culpa isolada.
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.