Questão nº 49
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 49)
A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 1.254, de 29/9/1994, sugere em seu art. 4 que os Estados membros adotem como Princípios de uma Política Nacional, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, mediante consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores. Mais adiante, no art. 8, reitera que todo membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar, ou por qualquer outro método, de acordo com as condições e a prática nacionais, e em consulta às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, as medidas necessárias para tornar efetivo o art. 4 dessa Convenção.
Pelo conteúdo dos dois artigos, depreende-se que é orientação da OIT aos Estados membros, no que tange ao reexame do arcabouço legal e regulamentar em matéria de segurança e saúde no trabalho, que eles adotem uma postura
- Acoletiva
- Bbipartite
- Ctripartite (alternativa correta)
- Dindidualista
- Egovernamental
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Convenção nº 155 da OIT exige que o Estado formule e revise sua política de segurança e saúde no trabalho consultando tanto empregadores quanto trabalhadores. Isso cria um espaço de negociação com três atores: o governo (que legisla), os empregadores e os trabalhadores (que são os diretamente afetados). Esse modelo de gestão compartilhada é chamado de tripartite (tri = três, partite = partes).
- (A) Incorreta: "Coletiva" é genérica demais; não especifica quem compõe o grupo, enquanto a Convenção exige a participação explícita de três atores específicos (governo, empregadores e trabalhadores).
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: o texto cita "organizações de empregadores e de trabalhadores" (dois grupos), o que parece "bipartite". Porém, a consulta é feita pelo Estado (governo), que é o terceiro ator. Sem o governo, não há política nacional; logo, o processo é tripartite, não bipartite.
- (C) Correta: O art. 4 e o art. 8 determinam que a política nacional seja formulada e reexaminada "mediante consulta" às organizações de empregadores e trabalhadores, com o Estado como condutor. Essa estrutura de três partes (governo + empregadores + trabalhadores) é a definição clássica de tripartismo da OIT.
- (D) Incorreta: "Individualista" contraria frontalmente o texto, que exige consulta coletiva e organizada, e não ações isoladas de indivíduos.
- (E) Incorreta: A postura não é apenas "governamental", pois a Convenção obriga o Estado a consultar os outros dois atores antes de agir; se fosse exclusivamente governamental, não haveria necessidade de consulta prévia.
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.