Questão nº 44

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 44)

CESGRANRIO2018Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
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A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto 3.048 de 1999 e posteriores alterações. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, tendo por fundamentação documento expedido exclusivamente por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Esse documento é conhecido como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é: o LTCAT é o documento técnico que descreve as condições ambientais do trabalho (agentes nocivos, intensidade, concentração) e serve de base para o formulário (PPP) que comprova a exposição para a aposentadoria especial. Em linguagem simples: é o “raio-X” do ambiente de trabalho, feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que diz se ali tem algo que prejudica a saúde.

  • (A) Correta: É exatamente o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho –, o documento que fundamenta o PPP e comprova a exposição aos agentes nocivos.
  • (B) Incorreta: “Laudo pericial de aposentadoria especial” não existe com esse nome; o laudo usado na via administrativa é o LTCAT, e o pericial é feito pelo INSS em caso de contestação.
  • (C) Incorreta: O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o formulário que a empresa emite com base no LTCAT, mas ele não é o laudo técnico em si – é o resumo histórico do trabalhador.
  • (D) Incorreta: Laudo técnico de periculosidade é para adicional de periculosidade (NR-16), que trata de risco iminente (explosivos, inflamáveis), não de agentes nocivos para aposentadoria especial.
  • (E) Incorreta: Laudo técnico de insalubridade é para adicional de insalubridade (NR-15), focado em saúde ocupacional trabalhista, não no reconhecimento de tempo especial previdenciário.

Armadilha da banca: A pegadinha está na letra (C) PPP, pois muitos alunos confundem o formulário com o laudo. O PPP é o documento final que reúne os dados, mas ele depende do LTCAT para existir. A questão pede o documento que fundamenta o formulário – e esse é o LTCAT. A letra (E) também tenta confundir, pois “insalubridade” é um termo comum, mas o LTCAT trata de condições ambientais (químicos, físicos, biológicos), não apenas de insalubridade trabalhista.

Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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